Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

PORTARIA N° 151, DE 22 DE JUNHO DE 2018.

Aplica ao servidor que menciona a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, prevista no inciso III do art. 120 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e Art. 132, inciso I, da Lei Municipal nº 379/99 e,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos processos administrativo disciplinar, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o RELATÓRIO CONCLUSIVO da douta Comissão Disciplinar, concluindo que o servidor infringiu o art. 125 incisos I, X e XII, bem como, deixou de cumprir os deveres que lhe são inerentes previsto no art. 109, incisos II e IX, todos da Lei n° 379/99.

R E S O L V E:

Art. 1° Aplicar ao Servidor EBENEZER ALVES PAULINO – matrícula nº 232, efetivo no cargo de CONTADOR, pertencente ao quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, nos termos do inciso III, do art. 120, por ter infringido o art. 125, incisos I, X e XII e art. 109, incisos II e IX, todos da Lei Municipal n° 379/99.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 22 de junho de 2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL