Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.024 DE 26 DE JUNHO DE 2018.

“Altera o inciso X, do art. 110, da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999, em seu art. 110, inciso X, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos dispositivos:

Art. 110..........................................................................................

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 87 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses”.

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Itiquira/MT, aos 26 de junho de 2018.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL