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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª. TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando que Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a servidora ELIANE MISSASSE, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.190.776-2 SSP/MT e do CPF n° 947.103.411.68, como TITULAR e o servidor ADRIANO BORTOLIN, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.315.434-9 SSP/MT e do CPF n° 042.184.551.12, como SUPLENTE, para exercer a função de FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, do contrato abaixo mencionado, a partir desta data.
ATA | 040/2018 |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTAS E EXAMES CARDIOLÓGICOS, PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
EMPRESA: | ADRIANA DA SILVA ARANTES-ME |
CNPJ Nº: | 10.764.248/0001-82 |
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.
Terezinha Guedes Carrara
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 25/06/2018 a 25/07/2018.