Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

​DECRETO Nº 4.012 DE 22 DE JUNHO DE 2.018.

“Dispõe sobre delegação de competência para a função que menciona”.

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a previsão contida no Parágrafo Único do Art. 78 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a necessidade de assegurar a transparência dos gastos realizados com os recursos do FUNDEB, bem como garantir que tais recursos não sejam utilizados para finalidades estranhas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);

Considerando que os recursos do FUNDEB deverão ser movimentos por meio exclusivamente eletrônico, em conta única e exclusiva, aberta na Caixa Econômica Federal em nome da Secretaria Municipal de Educação, mediante CNPJ próprio da secretaria,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Sr. ALBÉRICO ROCHA LIMA, Secretário Municipal de Educação, para tomar as devidas providências junto ao órgão competente para criação do CNPJ próprio da referida secretaria, visando dar o devido cumprimento às exigências contidas na Portaria conjunta STN/FNDE nº 02 de 15 de janeiro de 2018, para gestão da conta do FUNDEB, bem como sobre os encaminhamentos a serem considerados e cumpridos para adequação a referida Portaria.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT, aos 22 de junho de 2018.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal