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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUN Nº 546/2018DE 22 DE JUNHO DE 2018
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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TESOURO-MT PARA O TRIÊNIO 2019 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LEITE BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de TESOURO atualizado para o triênio de 2019 a 2021 contemplará as despesas correntes e de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.
§ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e da Despesa.
§ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;
III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificaçãoda natureza da ação que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa;
VI - Produto - a designaçãoque se deve dar aosbens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais, atualizadas para o triênio 2019 a 2021, consolidadas por Programas, são aquelas constantes estabelecidas em lei, por Unidade Responsável, Programas, função e Subfunção integrante desta Lei.
Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2019 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 4º - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de um crescimento relativo do IPCA de 5,5% (cinco e meio por cento) para o ano de 2018 e 5% (cinco por cento) para o ano de 2019, 4,5% (quatro e meio por cento) para o ano de 2020; e 4,5% (quatro e meio por cento) para o ano de 2021.
Parágrafo Único – A projeção inflacionária prevista para o exercício de 2019 está calculada sobre o total geral da despesa e para os demais exercícios a projeção está prevista em nível de projetos e atividades de despesa.
Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, mediante lei específica, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta lei será publicada após sua aprovação e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouro – MT, 22 de junho de 2018.
Antonio Leite Barbosa
Prefeito Municipal de Tesouro