Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

Declaração de Dispensa de Licitação nº 02/2018

Número do Processo: 001294/2018

Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTO P/ O VEÍCULO CAMINHONETE CHEVROLET S10 LT 4X4 2.8 DIESEL AUTOMÁTICA, ANO/FAB. 2013/2013, PLACA OBS-1508, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA.

Declaro DISPENSADO de licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise das três propostas/cotações de preços apresentadas e, por se achar as mais vantajosas para a Administração, aprecio em favor da empresa:

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 92.682.038/0001-00, a prestação dos serviços de seguro, pelo valor total de R$ 5.748,74 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos); uma vez que a execução da despesa não alcançará o limite ajustado na Lei nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA:A aquisição do serviço de seguro veicular é em virtude de a administração prevenir-se de sinistro que possa ocorrer com o veículo acima citado. o serviço inclui cobertura para despesas médico hospitalares decorrentes de acidentes envolvendo o veículo segurado, e demais condições gerais como socorro mecânico básico (guincho, assistência de falha mecânica, elétrica, falta de combustível), serviço de chaveiro e troca de pneus, cobertura para danos aos vidros do veículo sendo reposições de vidros durante a vigência da apólice. O período de vigência do contrato da apólice é de 12 meses. desta forma, se faz necessário que a administração pública contrate com alguma empresa que atenda esta especificidade do produto solicitado visando dar segurança no seu patrimônio.

Face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, submeto o presente ato à Autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2018.

MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO

Secretário de Administração