Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

LEI Nº 1.043/2018

SÚMULA: Abre Credito Especial para dotação orçamentário Por Fonte de Recursos para despesas de pessoal, alteração da PPA, LDO e LOA e dá outras providências.”

Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, destinados à suplementação de despesas no valor de valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais ).

Suplementação de Despesas:

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 01-Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2067- Gestão e Manutenção da Saúde e Saneamento Básico

Dotação Orçamentária: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ------R$ 25.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.13.00 Obrigações Patronais -----------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.13.00 Obrigações Patronais -----------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.16.00 Outras Despesas Variáveis ----------- R$ 4.000,00

Fonte de Recurso: 0014- Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS- União

Sub- Total----------------------------------------------------------------------------R$ 35.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 01-Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2067- Gestão e Manutenção da Saúde e Saneamento Básico

Dotação Orçamentária: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-------R$ 25.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.13.00 Obrigações Patronais ------------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.13.00 Obrigações Patronais ------------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.16.00 Outras Despesas Variáveis ----R$ 4.000,00

Fonte de Recurso: 0042- Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Sub- Total---------------------------------------------------------------------------R$ 35.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2035- Intensificar as Ações de Vigilância Sanitária

Dotação Orçamentária: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas --R$ 8.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.13.00 Obrigações Patronais --------R$ 2.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.13.00 Obrigações Patronais -------R$ 1.500,00

Dotação Orçamentária: 3191.16.00 Outras Despesas Variáveis -------R$ 1.500,00

Fonte de Recurso: 0042- Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Sub Total ---------------------------------------------------------------------------------------R$ 13.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2088- Gestão e Manutenção PACS- Agente Comunitário de Saúde .

Dotação Orçamentária: 3191.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ----------R$ 8.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.13.00 Obrigações Patronais -----------R$ 5.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.13.00 Obrigações Patronais -----------R$ 5.0000,00

Fonte de Recurso: 0042- Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS- União

Sub- Total-----------------------------------------------------------------------------R$ 18.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2128- Gestão da Atenção Básica, Media e Alta Complexidade (MAC) e Vigilância em Saúde.

Dotação Orçamentária: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -----------R$ 25.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.13.00 Obrigações Patronais -----------------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.13.00 Obrigações Patronais -----------------R$ 3.000,00

Dotação Orçamentária: 3191.16.00 Outras Despesas Variáveis --------R$ 8.000,00

Fonte de Recurso: 0042- Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Sub Total--------------------------------------------------------------------------------R$ 39.000,00

Art. 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Órgão Unidade: 01-Secretaria Municipal de Saúde

Projeto/ atividade: 2128- Gestão da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade (MAC) e Vigilância em Saúde.

Dotação Orçamentária: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -------------------R$ 100.000,00

Dotação Orçamentária: 3190.16.00 Outras despesas Variáveis-Pessoal ---------------R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 1002- Transferência de Recurso Próprios

Sub- Total----------------------------------------------------------------------------R$ 140.000,00

TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$140.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 19 de junho de 2018

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal