Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2018 - PREGAO ELETRONICO 003/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2018

PROCESSO Nº 024/2018

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados na preparação de merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino-PNAE. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE/MT, situada na Rua A, 367, Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ: 04.317.362/0001-90, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Lotes 10 e 11, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominada GERENCIADORA e com a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2018, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Pregão Eletrônico, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

Fornecedor(a): MOREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 08.436.811/0001-41, sediada na Rua Poxoréo, nº 884, Alvorada – Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Edcarlos Pimenta da Costa, Portador da Carteira de Identidade nº 1196987-3, expedida pela SJ/MT, CPF nº 696.161.671-20.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados na preparação de merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino-PNAE.Não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

Item

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

ACHOCOLATADO1X400G, INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E MALTODEXTRINA. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM LATA, POTE OU PLÁSTICO EM POLIETILENO. SE EMBALADO EM LATA, ESTA NÃO DEVE APRESENTAR VESTÍGIOS DE FERRUGEM, AMASSADURA OU ABAULAMENTO. DE 400GR.

UNID

896

R$ 5,90

R$ 5.286,40

2

AÇÚCAR 1X2KG, SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR. CRISTAL, BRANCO, GRANULOSO FINO A MÉDIO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADES E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 2KG ORIGINAL DO FABRICANTE, MATERIAL POLIETILENO TRANSPARENTE.

UNID

2.140

R$ 4,12

R$ 8.816,80

3

AMIDO DE MILHO 1X1000G, AMIDO, MATERIAL MILHO, APLICAÇÃO EXCIPIENTE DE MEDICAMENTOS, TIPO TRADICIONAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PÓ BRANCO, FINO, INODORO, INSÍPIDO.

UNID

400

R$ 6,06

R$ 2.424,00

4

ARROZ 1X5KG, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA. DE 5 KG.

UNID

900

R$ 10,30

R$ 9.270,00

5

BISCOITO AGUA E SAL 1X400G, OBTIDO DA MISTURA DA FARINHA DE TRIGO, FIBRA DE TRIGO, ÓLEO VEGETAL, SAL MARINHO, FERMENTO BIOLÓGICO. SUBMETIDOS A PROCESSOS DE AMASSAMENTO E COCÇÃO, FERMENTADOS OU NÃO. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM APRESENTAR QUEBRADIÇO.

UNID

880

R$ 4,90

R$ 4.312,00

6

BISCOITO CREAM CRAKER 1X400G, OBTIDO DA MISTURA DA FARINHA DE TRIGO, FIBRA DE TRIGO, ÓLEO VEGETAL, SAL MARINHO, FERMENTO BIOLÓGICO. SUBMETIDOS A PROCESSOS DE AMASSAMENTO E COCÇÃO, FERMENTADOS OU NÃO. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM APRESENTAR QUEBRADIÇO.

UNID

866

R$ 4,90

R$ 4.243,40

7

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, LEITE, MARIA OU ROSQUINHA 1X 400G, OBTIDO DA MISTURA DE FARINHA, AMIDO, E OU FÉCULA COM OUTROS INGREDIENTES, SUBMETIDOS A PROCESSOS DE AMASSAMENTO E COCÇÃO, FERMENTADOS OU NÃO. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM APRESENTAR QUEBRADIÇO.

UNID

880

R$ 4,80

R$ 4.224,00

8

COCO RALADO 1X100G, PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO (COCOS NUCIFERA), POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSÃO ÓLEO/ÁGUA (LEITE DE COCO) POR PROCESSOS MECÂNICOS.

UNID

400

R$ 3,20

R$ 1.280,00

12

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 1X1KG, FARINHA DE TRIGO, APRESENTAÇÃO PÓ, PRAZO VALIDADE MÍNIMO DE 150, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FERRO E ÁCIDO FÓLICO TIPO.

UNID

995

R$ 3,45

R$ 3.432,75

14

FUBA DE MILHO MIMOSO, COMPOSIÇÃO FUBA, FERRO E ACISO FOLICO.NÃO CONTÉM GLUTEN, COM INDICAÇÃO DE PRASO DE VALIDADE, PESO.EMBALAGEM DE 1 KG.

UNID

336

R$ 3,00

R$ 1.008,00

16

MACARRÃO PARAFUSO, PRODUTO NÃO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO MECÂNICO DE FARINHA DE TRIGO COMUM E/OU SÊMOLA/SEMOLINA. FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS E ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS (1ª LINHA). COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. EMBALAGEM DE POLIETILENO DE 500G

UNID

880

R$ 3,10

R$ 2.728,00

17

MARGARINA 500GR, PRODUTO INDUSTRIALIZADO PREPARADO PELA HIDRATAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, LEITE PASTEURIZADO E OUTROS PRODUTOS, BATIDA ATÉ FICAR HOMOGÊNEA. ENRIQUECIDOS DE VITAMINAS, ADICIONADA DE SAL. APRESENTAÇÃO: ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES, DEVENDO ESTAR ISENTOS DE RANÇOS E BOLORES. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONTENDO NO MÍNINO 65 A 80% DE LIPÍDEOS.

UNID

420

R$ 4,30

R$ 1.806,00

19

MILHO PARA CANJICA 1X500G, PRODUTO DOS GRÃOS OU PEDAÇOS DOS GRÃOS DE MILHO PROVENIENTE DA ESPÉCIE (ZEA MAYS, L.) QUE APRESENTAM AUSÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO GÉRMEN, EM FUNÇÃO DO PROCESSO DE ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA OU MANUAL (DEGERMINAÇÃO). OS GRÃOS PODEM SER DE COR BRANCA OU AMARELA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

UNID

295

R$ 2,70

R$ 796,50

20

OLEO DE SOJA 900ML, PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DE SOJA QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DEGOMAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO OU NÃO DE DESODORIZAÇÃO. LÍQUIDO VISCOSO REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS SÃS E LIMPAS. EMBALAGEM EM POLIETILENO TEREFTALATO (PET) OU EM LATA. DE 900ML.

UNID

1.243

R$ 4,25

R$ 5.282,75

21

OVOS DE GRANJA CARTELA, OVOS VERMELHOS DE GALINHA, TAMANHO GRANDE DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCOS, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS) INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ACOMODADOS EM CARTELAS.

UNID

295

R$ 5,70

R$ 1.681,50

22

PÓ PARA GELATINA SABOR ABACAXI 85 GR, GELATINA ALIMENTÍCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, DEXTROSE, GLICOSE E SACAROSE, EMBALAGEM, SABOR ABACAXI

UNID

100

R$ 1,36

R$ 136,00

23

PÓ PARA GELATINA SABOR LIMÃO 85 GR, GELATINA ALIMENTÍCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, DEXTROSE, GLICOSE E SACAROSE, EMBALAGEM, SABOR LIMÃO

UNID

100

R$ 1,36

R$ 136,00

25

PÓ PARA GELATINA SABOR CEREJA 85 GR, GELATINA ALIMENTÍCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, DEXTROSE, GLICOSE E SACAROSE, EMBALAGEM, SABOR CEREJA

UNID

100

R$ 1,36

R$ 136,00

26

PÓ PARA GELATINA SABOR UVA 85 GR, GELATINA ALIMENTÍCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, DEXTROSE, GLICOSE E SACAROSE, EMBALAGEM, SABOR UVA

UNID

100

R$ 1,36

R$ 136,00

28

SAL IODADO1X1KG 1º LINHA, PRODUTO REFINADO, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME, COM NO MÍNIMO DE 98% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10 MG E MÁXIMO 15MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL. EMBALAGEM EM POLIETILENO DE 1KG.

UNID

260

R$ 1,22

R$ 317,20

29

SUCO CONCENTRADO DE CAJU 500 ML, PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO DE FRUTAS COM 30% DE POLPA DA FRUTA, COM CONCENTRAÇÃO PARA 6 A 8 PARTES DE ÁGUA, ADOÇADO, PREPARADO POR MEIO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, NÃO FERMENTADO, DE COR, AROMA E SABOR CAJU,CARACTERÍSTICOS DA FRUTA, SUBMETIDO A TRATAMENTO QUE ASSEGURE SUA CONSERVAÇÃO E APRESENTAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EMBALAGEM EM GARRAFAS PET (POLIETILENO TEREFALADO) DE 500 ML. CAJU.

UNID

1.267

R$ 5,40

R$ 6.841,80

30

SUCO CONCENTRADO DE MARACUJA 500 ML, PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO DE FRUTAS COM 30% DE POLPA DA FRUTA, COM CONCENTRAÇÃO PARA 6 A 8 PARTES DE ÁGUA, ADOÇADO, PREPARADO POR MEIO DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, NÃO FERMENTADO, DE COR, AROMA E SABOR MARACUJA, CARACTERÍSTICOS DA FRUTA, SUBMETIDO A TRATAMENTO QUE ASSEGURE SUA CONSERVAÇÃO E APRESENTAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EMBALAGEM EM GARRAFAS PET (POLIETILENO TEREFALADO) DE 500 ML. MARACUJA

UNID

632

R$ 8,20

R$ 5.182,40

34

FRANGO INTEIRO, RESFRIADO, SEM TEMPERO, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS LACRADAS CONTENDO 1KG CADA

KG

1.710

R$ 7,30

R$ 12.483,00

35

LINGÜIÇA TIPO TOSCANA CONGELADA, DE 1 KG, SEM PRESENÇA DE PIMENTA.

KG

910

R$ 14,90

R$ 13.559,00

36

PEITO DE FRANGO, SEM TEMPERO, CONGELADO.DE 1 QUALIDADE

KG

910

R$ 8,40

R$ 7.644,00

37

SALSICHA, TIPO HOT DOG. RESFRIADA, DEVIDAMENTE EMBALADA. APRESENTANDO-SE ÍNTEGRA.

KG

930

R$ 7,90

R$ 7.347,00

Empresa: MOREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP CNPJ – 08.436.811/0001-41, com o valor total dos itens de R$ 110.510,50 (cento e dez mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

3.0. Desde que devidamente justificada, esta ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório.

3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do certame licitatório, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

4.0. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgão participantes.

5.0. As aquisições ou contratações a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativo dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.0. Em atendimento ao disposto no §4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões á adesão da ata de registro de preços não excedera, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.0. Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em ate 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Almoxarifado Central.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os objetos deverão ser entregues na Secretaria que solicitar da GERENCIADORA ou em outro local que esta indicar na ordem de fornecimento.

4.1. Os objetos contratados deverão ser entregues na cidade de Santo Antônio do Leste/MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. O prazo de entrega do objeto é conforme a solicitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos objetos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:

a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Municipais;

b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de dois dias corridos, a solucionar quaisquer problemas com os objetos, inclusive com reposição dos mesmos se porventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - Todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III -Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.

7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os objetos.

II - permitir ao pessoal do fornecedor, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. A GERENCIADORA efetuará o pagamento ao FORNECEDOR através de crédito em conta corrente mantida por esta, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ONLINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e CNPJ;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.

10.3 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5 Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega dos objetos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

13.1.1 Por atraso injustificado na execução do objeto:

13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

13.1.2.1. Advertência,

13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.7 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. A despesa decorrente do objeto desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Und. Orçamentária

01

Gabinete da Secretaria municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.306.5007.2041.0000

Manutenção do programa PNAE/FNDE

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita

Solicitação

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Und. Orçamentária

01

Gabinete da Secretaria municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.306.5007.2113.0000

Aquisição de Gêneros Alimentícios

Ficha

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Solicitação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2018 e seus anexos e as propostas da empresa classificada para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Santo Antônio do Leste - MT, 26 de junho de 2018.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

MOREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP

CONTRATADO