Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Projeto de Lei nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal - Roberto Ângelo de Farias.
"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea “w”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, neste ato representada pela sua Presidente Sra. DIANA MILHOME VARJÃO, portadora do RG 1107869-3 SJIMT e inscrita no CPF 620.906.581-34, residente e domiciliada nesta cidade de Barra do Garças-MT.
Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a APAE a atender por meio de um trabalho terapêutico, social e pedagógico, habilitando e reabilitando, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla, especialmente no pagamento de salário dos funcionários.
Art. 3º - Compete a APAE:
I- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.03.08.242.0011.2117-339039-740.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 25 de junho de 2018.
Miguel Moreira da Silva Presidente da Câmara Municipal | Geralmino Alves Rodrigues Neto 1º Secretário |