Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2018.

DECRETO N° 090/2018

SÚMULA: Suspende o cadastro a emissão do “CAD UNICO” no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDST e da outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 005/2005;

CONSIDERANDO a confirmação da presença de grande número de famílias acampadas no Lote Rural nº 823, possivelmente com intuito de invasão de lotes do Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá;

CONSIDERANDO que essa aglomeração de pessoas em apenas um lote do Assentamento Tapurah/Itanhangá tem causado preocupação aos demais assentados desse Projeto de Assentamento;

CONSIDERANDO – Que o aumento inesperado de famílias no Município, vem causando problemas no atendimento da Secretaria de Saúde e na Secretaria de Educação, inclusive em relação ao transporte escolar,

DECRETA:

Art. 1º- Fica suspenso temporariamente o cadastro e emissão de CAD ÚNICO no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho;

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de junho de 2018.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2018

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças