Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

​LEI Nº 926, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA A LEI 870/17 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO

(609) 3.3.50.43.00.00.1.008.01.0000 Subvenções Sociais R$ 50.000,00

Total do Órgão R$ 50.000,00

Total suplementação R$ 50.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO

(622) 3.3.90.48.00.00.2.102.01.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa R$ 25.000,00

(623) 4.5.90.66.00.00.2.102.01.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa R$ 25.000,00

Total do Órgão R$ 50.000,00

Total anulação R$ 50.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 26 de junho de 2018.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT