Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630 – DE 28 DE JUNHO DE 2018.

“Altera dispositivos da Lei nº 211/1993 e dá outras providências

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em atendimento ao que determina o Art. 104, § 3º, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e a não manifestação do Chefe do Executivo Municipal, onde concretiza a sanção tácita, conforme Art. 100, Inciso II do Regimento Interno, eu, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 48º da Lei Municipal Nº 211/1993, sendo incluído o Inciso XII, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 48º - A vacância dos cargos públicos dar-se-á por:

I – Exoneração

II – Demissão

III – Ascensão

IV – Promoção

V – Transposição

VI – Mudança de cargo

VII – Readaptação

VIII – Recondução

IX – Aposentadoria

X – Falecimento e Vida

XI – Perda de cargo por decisão judicial

XII – Posse em outro cargo inacumulável.

Art. 4º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 28 de junho de 2018.JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRAPresidente.