Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

DECRETO N.º 018, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO N.º 018, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE sobre o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado Mato Grosso, na data de 02 de julho de 2018, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase de oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2018,

DECRETA

Art. 1.º Fica estabelecido o horário das 13h às 17h para o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia de 02 de julho de 2018, em razão do jogo da Seleção Brasileira na fase das oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol de 2018.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal ou do/a Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para, executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º Os/as servidores/as públicos municipais que cumprir expediente de jornada normal de trabalho, poderão, posteriormente, requerer junto aos Secretários/Chefes das respectivas Pastas Municipais horas de folga correspondente ao período trabalhado nestas datas.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos/as os/as Secretários/as Municipais e Chefes de Órgãos autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 28 de junho de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal