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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2017
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2017 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE POXORÉU- MT E DE OUTRO LADO O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME.
O MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, Poxoréu - MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 681901 SSP/MT e do CPF n. 522.597.811-87, residente e domiciliado na cidade de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2017 firmado com a empresa O GOIANO PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 01.139.803/0001-94 estabelecida na cidade de Goiânia-GO, localizada na Avenida Ipiranga, n.º 96, quadra 58, lote 01, bairro Ipiranga, CEP 74.453-140, representada por Jair Balduino de Souza, titular individual da empresa, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 2897273 SP/GO e CPF 527.039.671-87, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e
art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve -se ao fato da contratada descumprir com as
suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula décima terceira – item 13.1.1.4 da ata de registro de preços nº 061/2017, de 04 de setembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 18 de junho de 2018.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu