Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

DECRETO EXECUTIVO Nº 113, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON – FASE I, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto na Lei Municipal nº 1.500, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a regularização dos lotes do loteamento Marechal Rondon, Fase I, no Distrito Marechal Rondon, e dá outras providências; o Memorando nº 198, proveniente da Secretaria Municipal de Administração, datado de 13 de junho de 2018; o interesse público e a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I,II,III, e VIII do art. 1º do Decreto 39, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Milton Bazila, Presidente da Comunidade Marechal Rondon;

II – João Carlos Proença, Comunidade Marechal Rondon;

III – Luiz Verner Klein, Comunidade Marechal Rondon;

……………………………………………

VIII – Aline Fernanda Ribeiro Aguiar, Departamento de Legislação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de junho de 2018.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRELI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração