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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ALTERA A LEI Nº 870/2017, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Campos de Júlio/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.471.924/0001-88, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com objetivo auxiliar financeiramente a Festa Junina das Escolas, Creches Públicas e APAE de Campos de Júlio/MT, a realizar-se no período de 29 e 30 de junho do corrente ano.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária na conta corrente nº. 7653-8, agência nº.0804, da Cooperativa de Crédito Sicredi, de titularidade da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à cobertura das despesas decorrentes a realização do evento, devendo ser prestado contas ao Poder Executivo. Parágrafo único. A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização do evento, devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:I-Ofício encaminhando a prestação de contas;
II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo único dessa lei;
III-Documentos fiscais da aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício crédito adicional especial para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Unidade: 01 – Departamento de Cultura
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 392 –Difusão Cultural
Programa: 08 – Valorização e Promoção Cultural
Projeto/Atividade:1.150 - Apoio a Realização da Festa Junina 2018
Elementos da Despesa: 3.3.50.45.00.00-Subvenções Econômicas R$ 55.000,00
Total da Suplementação R$ 55.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(43) 3.3.50.43.00.00.1.014.01.0000 Subvenções Sociais R$ 20.000,00
(41) 3.3.90.39.00.00.2.011.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total do Órgão R$ 25.000,00
ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA
(558) 3.3.90.31.00.00.2.088.01.0000 Premiações Culturais, Artísticas R$ 20.000,00
Total do Órgão R$ 20.000,00
ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E MEIO AMBIENTE
(625) 4.4.90.52.00.00.1.006.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Total do Órgão R$ 10.000,00
Total anulação R$ 55.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 26 de junho de 2018.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 927/2018
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||||||||
MÊS | ANO | PARCELA | CONCEDENTE | DATA DEPÓSITO | Nº TERMO | ||||
ENTIDADE: | |||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||
CEP: | FONE: | ||||||||
RESPONSÁVEL: | |||||||||
CPF: | VALOR: | ||||||||
DOCUMENTOS | |||||||||
Nº TRANSFERÊNCIA* | Nº NOTA FISCAL | DATA DE EMISSÃO DA NF | RECEBIMENTOS R$ | PAGAMENTOS R$ | |||||
SALDO | |||||||||
SALDO A DEVOLVER | |||||||||
Campos de Júlio, de de 20_____ | |||||||||
___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador | |||||||||
• Balancete em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar à procuração.