Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

LEI Nº. 927, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E ALTERA A LEI Nº 870/2017, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Campos de Júlio/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.471.924/0001-88, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com objetivo auxiliar financeiramente a Festa Junina das Escolas, Creches Públicas e APAE de Campos de Júlio/MT, a realizar-se no período de 29 e 30 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária na conta corrente nº. 7653-8, agência nº.0804, da Cooperativa de Crédito Sicredi, de titularidade da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à cobertura das despesas decorrentes a realização do evento, devendo ser prestado contas ao Poder Executivo. Parágrafo único. A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização do evento, devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:

I-Ofício encaminhando a prestação de contas;

II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo único dessa lei;

III-Documentos fiscais da aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício crédito adicional especial para a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 01 – Departamento de Cultura

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 392 –Difusão Cultural

Programa: 08 – Valorização e Promoção Cultural

Projeto/Atividade:1.150 - Apoio a Realização da Festa Junina 2018

Elementos da Despesa: 3.3.50.45.00.00-Subvenções Econômicas R$ 55.000,00

Total da Suplementação R$ 55.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

(43) 3.3.50.43.00.00.1.014.01.0000 Subvenções Sociais R$ 20.000,00

(41) 3.3.90.39.00.00.2.011.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

Total do Órgão R$ 25.000,00

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA

(558) 3.3.90.31.00.00.2.088.01.0000 Premiações Culturais, Artísticas R$ 20.000,00

Total do Órgão R$ 20.000,00

ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E MEIO AMBIENTE

(625) 4.4.90.52.00.00.1.006.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Total do Órgão R$ 10.000,00

Total anulação R$ 55.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 26 de junho de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 927/2018

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS

ANO

PARCELA

CONCEDENTE

DATA DEPÓSITO

Nº TERMO

ENTIDADE:

ENDEREÇO:

CEP:

FONE:

RESPONSÁVEL:

CPF:

VALOR:

DOCUMENTOS

Nº TRANSFERÊNCIA*

Nº NOTA FISCAL

DATA DE EMISSÃO DA NF

RECEBIMENTOS R$

PAGAMENTOS R$

SALDO

SALDO A DEVOLVER

Campos de Júlio, de de 20_____

___________________ ___________________

Presidente da Entidade Responsável Financeiro

ou Procurador

Balancete em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar à procuração.