Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.600/2018, 26 DE JUNHO DE 2.018.
“Enquadra servidores no Quadro Efetivo de Pessoal, obedecidas às regras do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Município de Cocalinho”.
A Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo ao disposto nos artigos 82, 83 e 91 da Lei Complementar Municipal nº 006/2015,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores municipais no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Cocalinho, atendo a solicitação por escrito do funcionário e análise e parecer do Conselho Permanente de Política Salarial de Cocalinho, nas classes e níveis correspondentes, conforme anexos deste Decreto.
Art. 2º. Os servidores, ora enquadrados, deverão desenvolver suas atribuições com a observância da correspondência de funções e dos requisitos para provimento de seu cargo.
Art. 3º A Carreira do servidor será construída quando este estiver no exercício das funções de seu cargo, ou função correlata.
Art. 4º. O servidor, que a partir da publicação deste decreto, mostrar-se em desvio de função, será objeto de averiguação do Conselho Permanente de Política Salarial do Município de Cocalinho.
Art. 5º. O servidor que tenha alguma limitação física ou mental, poderá ser reaproveitado em outro cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Cocalinho, desde que dentro do mesmo grupo ou grupo com o mesmo nível de escolaridade.
Art. 6º. Os servidores enquadrados no quadro provisório terão o prazo máximo de 06 (seis) anos, a partir da publicação deste Decreto, para completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na carreira de forma definitiva.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
ANEXO I - A
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I | |||
ENQUDADRAMENTO PROVISSORIO (ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Francisco Diocélio Nogueira Matias | Pedreiro | A | III |
Lucineide Lopes de Souza Mesquita | Recepcionista | A | IV |
Flavio Mendes dos Santos | Guarda | A | III |
ANEXO I - B
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Luiz Dias Castro Neto | Jardineiro | A | IV |
ANEXO II
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I | |||
ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014) | |||
SERVIDOR | PERFIL | CLASSE | NÍVEL |
Tania Luiza Mendes dos Santos | Recepcionista | A | V |
Maria Helena Cardoso Fonseca Lemos | Auxiliar de Biblioteca | A | II |