Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 1.600/2018, 26 DE JUNHO DE 2.018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.600/2018, 26 DE JUNHO DE 2.018.

“Enquadra servidores no Quadro Efetivo de Pessoal, obedecidas às regras do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Município de Cocalinho”.

A Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo ao disposto nos artigos 82, 83 e 91 da Lei Complementar Municipal nº 006/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores municipais no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Cocalinho, atendo a solicitação por escrito do funcionário e análise e parecer do Conselho Permanente de Política Salarial de Cocalinho, nas classes e níveis correspondentes, conforme anexos deste Decreto.

Art. 2º. Os servidores, ora enquadrados, deverão desenvolver suas atribuições com a observância da correspondência de funções e dos requisitos para provimento de seu cargo.

Art. 3º A Carreira do servidor será construída quando este estiver no exercício das funções de seu cargo, ou função correlata.

Art. 4º. O servidor, que a partir da publicação deste decreto, mostrar-se em desvio de função, será objeto de averiguação do Conselho Permanente de Política Salarial do Município de Cocalinho.

Art. 5º. O servidor que tenha alguma limitação física ou mental, poderá ser reaproveitado em outro cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, verificada em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Cocalinho, desde que dentro do mesmo grupo ou grupo com o mesmo nível de escolaridade.

Art. 6º. Os servidores enquadrados no quadro provisório terão o prazo máximo de 06 (seis) anos, a partir da publicação deste Decreto, para completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na carreira de forma definitiva.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

ANEXO I - A

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I

ENQUDADRAMENTO PROVISSORIO

(ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Francisco Diocélio Nogueira Matias

Pedreiro

A

III

Lucineide Lopes de Souza Mesquita

Recepcionista

A

IV

Flavio Mendes dos Santos

Guarda

A

III

ANEXO I - B

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Luiz Dias Castro Neto

Jardineiro

A

IV

ANEXO II

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL I

ENQUDADRAMENTO DEFINITIVO

(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

SERVIDOR

PERFIL

CLASSE

NÍVEL

Tania Luiza Mendes dos Santos

Recepcionista

A

V

Maria Helena Cardoso Fonseca Lemos

Auxiliar de Biblioteca

A

II