Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

DECRETO Nº. 049/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE OS JOGOS DA COPA DO MUNDO.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) 2018 da Rússia, da qual participará a Seleção Brasileira;

Considerando o calendário estabelecido para a Copa do Mundo de 2018, que prevê jogos da Seleção Brasileira em dias úteis;

Considerando a necessidade de adotar medidas que aperfeiçoem a organização e a manutenção dos serviços da administração no período da relevante competição esportiva;

Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em razão da classificação da Seleção Brasileira para as (oitavas de finais), o expediente de trabalho será realizado no seguinte período:

ü Dia 02/07/2018 (segunda-feira), expediente das 13h00m às 17h00m.

Art. 2º - O horário de funcionamento especial estabelecido por este Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 28 de junho de 2018.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL