Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

​LEI Nº 467, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

LEI Nº 467, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.

Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil, reais).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Junho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.06.2018.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão:

04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade:

002. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO

Função:

10. SAUDE

Subfunção:

301. ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

0023. GESTÃO DO SUS

Ação:

20178.MAN.ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Categoria econômica:

3.DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90. APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

30. MATERIAL DE CONSUMO

0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO

50.000,00

52.EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO

50.000,00

39.OUTROS SERVIÇOS P.JURIDICA

0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO

30.000,00

CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

130.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( X ) Excesso de arrecadação

Para:

( ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( x ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Suplementar se dá por Excesso de Arrecadação, Autorizado pelo Programa da Pagamento, com de Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica, oriundo do Governo Federal om a seguinte Ação: APOIO A MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE.

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão:

05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER

Unidade:

004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Função:

12-EDUCAÇÃO

Subfunção:

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação:

2169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Categoria econômica:

31- DESPESAS DE PESSOAL

Grupo de Natureza:

31- DESPESAS DE PESSOAL

Modalidade de aplicação:

90-APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

721.31.90.04-CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

0100.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS

R$

30.000,00

CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

() Remanejamento: de um órgão para outro.

De: 719.31.90.11

( x ) Excesso de arrecadação

Para: 721.31.90.04

( ) Anulação de dotações

( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

() Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos:

R$

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

Obs: O MOTIVO DESTA POR NÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES.