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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 467, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil, reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Junho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.06.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: | 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | ||||
Unidade: | 002. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO | ||||
Função: | 10. SAUDE | ||||
Subfunção: | 301. ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Programa: | 0023. GESTÃO DO SUS | ||||
Ação: | 20178.MAN.ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Categoria econômica: | 3.DESPESAS CORRENTES | ||||
Grupo de Natureza: | 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES | ||||
Modalidade de aplicação: | 90. APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
30. MATERIAL DE CONSUMO | 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO | 50.000,00 | |||
52.EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO | 50.000,00 | |||
39.OUTROS SERVIÇOS P.JURIDICA | 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO | 30.000,00 | |||
CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | 130.000,00 | ||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. | De: | |||
( X ) Excesso de arrecadação | Para: | ||||
( ) Anulação de dotações | ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( x ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Suplementar se dá por Excesso de Arrecadação, Autorizado pelo Programa da Pagamento, com de Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica, oriundo do Governo Federal om a seguinte Ação: APOIO A MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE. | |||||
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: | 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER | ||||
Unidade: | 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Função: | 12-EDUCAÇÃO | ||||
Subfunção: | 361-ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Programa: | 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Ação: | 2169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
Categoria econômica: | 31- DESPESAS DE PESSOAL | ||||
Grupo de Natureza: | 31- DESPESAS DE PESSOAL | ||||
Modalidade de aplicação: | 90-APLICAÇÕES DIRETAS | ||||
Elemento de despesa: | Fonte de recurso/ Valor R$: | ||||
721.31.90.04-CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO | 0100.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS | R$ 30.000,00 | |||
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ | |||||
O crédito será coberto através de: | Com a seguinte Alteração Orçamentária: | ||||
( ) Superávit financeiro | () Remanejamento: de um órgão para outro. | De: 719.31.90.11 | |||
( x ) Excesso de arrecadação | Para: 721.31.90.04 | ||||
( ) Anulação de dotações | ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. | De: | |||
( ) Operações de crédito | Para: | ||||
( ) Excesso de convênios | () Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. | De: | |||
( ) Créditos reabertos | Para: | ||||
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. | |||||
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: | R$ | ||||
TOTAL DA COBERTURA: | |||||
Justificativa para os créditos adicionais: | |||||
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos | |||||
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | |||||
( ) omissões orçamentárias | |||||
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor | |||||
Obs: O MOTIVO DESTA POR NÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES. | |||||