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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2021, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1135, de 25 de agosto de 2017, abrangendo o período de 2018 a 2021, na LDO/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1138, de 06 de setembro de 2017 e na LOA/2018 - Lei Orçamentária Anual nº. 1156, de 13 de dezembro de 2017, para o exercício financeiro de 2018.
07 – SECRETARIA MUN. DE SAUDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 – SAUDE
301 – ATENÇÃO BASICA
0017 – SAUDE
PROJ. ATIV.: 2049 – APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
367 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO: R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
368 – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURIDICA: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
ARTIGO 2º. Fica Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento programa (Lei nº. 1156, de 13 de dezembro de 2017), para o exercício financeiro de 2018, do Município de Juruena/MT, a seguinte dotação:
07 – SECRETARIA MUN. DE SAUDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 – SAUDE
301 – ATENÇÃO BASICA
0017 – SAUDE
PROJ. ATIV.: 2049 – APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
367 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO: R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
368 – 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURIDICA: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
ARTIGO 3º. Para a cobertura do presente crédito especial adicional, correrá conforme Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, por excesso de arrecadação, oriundos de recursos a serem repassados através das Emendas Parlamentares nº s 28250004 e 25930004, Proposta nº: 3600075995201800 de autoria dos Deputados Federais por Mato Grosso, Ságuas Moraes e Victório Galli, para Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde/Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica, neste Município de Juruena-MT.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Juruena/MT, 27 de Junho de 2018.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Juruena/MT
Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484/2002.
RODOLFO PEREIRA DIASSecretário Municipal de Administração e Finanças