Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

DECRETO N° 103/2018

DECRETO N° 103/2018

“Dispõe sobre a aprovação do

loteamento Jardim Imperial”

Celso Leite Garcia, Prefeito Municipal de Colniza, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° - É aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 07/2018, o Loteamento “Jardim Imperial”, de propriedade de Colniza Colonização Com. e Ind. Ltda. Inscrita no CNPJ sob nº 43.424.134/0001-42, constituído de um terreno urbano, com área de 45.948,22 m² (quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados), localizado entre a Rua Duque de Caxias, Av. do Contorno, Av. Dois Mil e Rua Marechal Rondon, Bairro Jardim Imperial, matriculado sob n° 255 do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, nas seguintes condições:

§ 1º Será adjudicado ao Município, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 12.789,51 m² (doze mil setecentos e oitenta e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados), referente às ruas e passeios públicos.

§ 2º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 33.158,71 m² (trinta e três mil cento e cinquenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados).

§ 3º O número total de lotes é de 55 (cinqüenta e cinco) unidades, todos com testada mínima de 8,00 (oito) metros (artigo 115 da lei 049/2001), e com áreas totais superiores ao mínimo legal.

Art. 2º - Deverá o proprietário transferir para o Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas acima referidas no §1º do presente Decreto, sendo, área de vias de circulação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, em 27 de junho de 2018.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Celso Leite Garcia

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001