Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU 2018

Atendendo ao disposto no Artigo 207 do CTM Lei Complementar 585/2003, ficam todos os Contribuintes de IPTU devidamente notificados da cobrança do IPTU do Exercício de 2018.

O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e pela internet (home banking), desde que dentro do vencimento.

Opções de pagamento:

Cota Única com 2,06% de desconto para pagamento até o dia 31/08/2018;

Após o vencimento dia 31/08/2018, os contribuintes deverão solicitar a impressão de segunda via no Setor de Tributos da Prefeitura.

Conforme Artigos 358, 359 e 360 do CTM Lei Complementar 585/2003, após o vencimento, o Imposto será acrescido de: Juros de 1% ao mês e Multa de até 6%.

O pagamento deste débito não quita débitos anteriores.

Ficam os contribuintes responsáveis em comunicar o Setor de Cadastro sobre a mudança de endereço.

Os boletos serão entregues por meio da Agência do Correio local nos endereços dos respectivos imóveis. Os proprietários de Terrenos vazios deverão procurar o Setor de Tributos para retirar seus boletos, após a devolução destes por parte do Correio.

No caso de procedimento de transferência de imóvel para atualização de proprietário, o boleto deverá ser quitado independentemente do seu vencimento.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor de Tributos pelo telefone (65) 3261-1184.

O Não Pagamento implicará em Protesto.

Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Araputanga/MT, 13 de Junho de 2018.