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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT, situada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, S/nº, Setor São João, Canabrava do Norte – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício Luiz José de Barros, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado na Avenida Rio Fontoura no Distrito de Primavera do Fontoura no município de Canabrava do Norte MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 387053 - SSP/GO e CPF n° 117.951.661-34, a seguir denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: CLEITON DE LIMA COSTA 00296233242, inscrito no CNPJ: 30.103.652/0001-12, situada na Rua Dionede Perim nº 894, Setor da Saúde em Confresa-MT, CEP: 78.652-000, neste instrumento representado pela Pessoa Física o Senhor Cleiton de Lima Costa, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade n° 2405574-3 SSP/MT, e do CPF nº 002.962.332-42, residente e domiciliado na Rua Dionede Perim nº 894, Setor da Saúde em Confresa-MT, CEP: 78.652-000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regera pelas Cláusulas e condições que seguem:
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 030/2018, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo tem como objeto o Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato firmado entre as partes em 28/05/2018, nos termos previstos na Lei 8.666/93. 1.2 Prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, por razões administrativas.CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
2.1 – O valor do contrato, após acrescido, é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). 2.2 A importância ora estabelecida corresponde ao valor do contrato vigente com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a ser paga com recursos próprios. 2.3 Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 28/06/2018.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1 – O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2018.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
Unidade Administrativa: 04.002 – Coordenadoria de Turismo e Cultura;
Projeto Atividade: 2088 – Apoio a Eventos Culturais;
Código Reduzido: 102 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Próprios;
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 – O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 65, alínea “b” do inciso I, combinado com o § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canabrava do Norte – MT, 28 de junho de 2018.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Contratante
CLEITON DE LIMA COSTA 0029623324
Cleiton de Lima Costa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Iranizo Matos Rodrigues
CPF: 983.429.751-34
Zenilton Augusto da Silva
CPF: 021.678.781-50