Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

DECRETO N.º 74/2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Nº 1229/2018 de 15 de maio de 2018.

O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), por conta da inserção da seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

003.12.365.0095.10335 – MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

0.3.15.05300- TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO - FNDE

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 22.000,00

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino, 18 de maio de 2018.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal