Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 098/2018, 28 DE JUNHO DE 2018.

“Remove o Servidor ERENILDO DE JESUS, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “a” da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover o Servidor Erenildo de Jesus, portador da cédula de Identidade RG n° 1216077-6 SJ/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n° 904.006071-15, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O Servidor deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 02/07/2018, sob pena de sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste–MT.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezoito.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 099/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Concede Licença-Saúde a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

FRANCISCA ELENA ANDRADE – TECNICA EM ENFREMAGEM, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 15 (quinze dias) dias a contar de 23/06/2018 a 07/07/2018 conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de junho de dois mil e dezoito.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal