Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Autoria: Poder Executivo Municipal

REVOGA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 021, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 08 de abril de 2009.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de junho de 2018.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração