Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 0346065-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 429.449.881-15, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA 01093036109, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.721.582-0001-06, estabelecida à Avenida Bandeirantes, n° 670, Centro, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4418114 DGPC/GO e do CPF nº 010.930.361-09, residente à Avenida Ariosto da Riva, nº 860, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 019/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido aos serviços prestados serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 019/2017. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 06 de Junho de 2018 a 05 de Junho de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 04 de Junho de 2018.
VALTUIR CANDIDO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE | DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA 01093036109 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |