Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 155 DE 25 DE JUNHO DE 2018. “QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”

José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte Portaria,

R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Ficam nomeados para ocuparem o cargo de acompanhamento e fiscalização da execução contratual de acordo com os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, os servidores abaixo relacionados:

NOME

SECRETARIA

CONTRATO

OBJETO

Fiscal: Lucimar Pereira de Carvalho Nascimento

CPF: 937.397.371-15

Suplente: Pedro Miguel da Silva

CPF: 369.307.411-91

Secretaria de Planejamento

Ata de registro de preços

120027/2018

Registro de preços para futura e eventual aquisição de hidrômetros destinados ao departamento de agua e esgoto do município de nova olímpia – MT.

Fiscal: Fernando Antonio Silva de Morais

CPF: 791.950.591-72

Suplente: Antonio Fernando Lemos Soares

CPF: 110.077.021-68

Secretaria de Saúde

Ata de registro de preços

120028/2018

Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, medicamentos, insumos e outros destinados a secretaria municipal de saúde do município de nova olímpia - MT.

Fiscal: Valdeci dos Anjos Goncalves

CPF:784.263.821-49

Suplente: Erison Barros Campos

CPF: 882.082.731-04

Secretaria de Planejamento, Obras

Contrato

44/2018

Contratação de Empresa Para Execução de Drenagem de Aguas Pluviais Nas Ruas Joao Goulart E Manacás no Perímetro Urbano do Município de Nova Olímpia-MT.

Fiscal: Valdeci dos Anjos Goncalves

CPF:784.263.821-49

Suplente: Erison Barros Campos

CPF: 882.082.731-04

Secretaria de Planejamento, Obras

Contrato

45/2018

Contratação de empresa para execução da reforma da praça da igreja matriz do município de Nova Olímpia - MT.

Art. 2º - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 25 de Junho de 2018.

José Elpídio de Moraes Cavalcante

Prefeito Municipal