Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

LEI N° 2.664 DE 28 DE JUNHO DE 2018

“Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santo Antônio do Caramujo “Maria Manço Pereira” e da outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.

Artigo. 1º A Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de Santo Antônio do Caramujo passa a denominar-se “Maria Manço Pereira”.

Artigo. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 28 de junho de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL