Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

​PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO Edital de Credenciamento nº 03/2017, Inexigibilidade nº 03/2017 E DEMAIS CONDIÇÕES

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO Edital de Credenciamento nº 03/2017, Inexigibilidade nº 03/2017 E DEMAIS CONDIÇÕES

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, situado na Avenida Blumenau, nº 500, Jardim Amazônia, Sorriso-MT, através de seu presidente, torna público a prorrogação do prazo de vigência do Credenciamento previsto no subitem 2.1, e da vigência dos contratos prevista no subitem 15.2 do Edital de Credenciamento nº 03/2017, Inexigibilidade nº 03/2017, que trata da prestação de serviços especializados na área de saúde, sendo PROCEDIMENTO AMBULATORIAL, para atendimento da demanda dos 15 (quinze) municípios integrantes do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, à pacientes encaminhados pelos Municípios, fica por este Termo, prorrogado até a data de 06/07/2019.

As empresas já credenciadas, caso pretendam continuar credenciadas para prestarem os serviços nos moldes constantes no Edital, deverão ratificar sua proposta e firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação da vigência do contrato antes da sua expiração, apresentando, no que couber, as certidões atualizadas pertinentes. A empresa que não firmar o respectivo termo aditivo de prorrogação de prazo até a expiração da vigência do seu contrato será descredenciada, devendo após esse prazo efetuar nova habilitação e credenciamento, nos termos do Edital.

As inscrições dos interessados a participar do credenciamento para futuro fornecimento de serviços nos termos do Edital, poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, junto ao Setor Administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, localizado na Avenida Blumenau, nº 500, Jardim Amazônia, Sorriso – MT, mediante apresentação dos documentos de habilitação, termo de aceitação dos preços e demais documentos, nas formas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 03/2017, Inexigibilidade nº 03/2017.

RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 03/2017, Inexigibilidade nº 03/2017 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.

Sorriso – MT, 26 de junho de 2018.

Consórcio Público de Saúde

Ari Genezio Lafin

Presidente