Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO CULTURAL Nº. 032/2017 Mario e Thizil

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SHOW ARTÍSTICO CULTURAL

Nº. 032/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa M. LUIZ ZAMPIERI -EPP , Inscrito SOB o CNPJ nº 25.079.396/0001-35, situada na Rua COUTO MAGALHÃES Nº 541 Q. 37 Lote 13, Setor Sul II Barra do Garças –MT, CEP. 786000-000, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem o objeto a realização de 01 (uma) apresentação de Show artístico, da Dupla Sertaneja MARIO E THIZIL este a ser realizado no dia 28 (VINTE E OITO) de junho de 2018, com início as 22:00, com tolerância de 01(uma) hora e duração aproximada de 2(duas) horas de apresentação, realizada dentro das seguintes especificações:

Tipo de Evento: Cocalinho Rodeio Festival II edição 2018.

Local: Praça de Eventos

Cidade: Cocalinho Estado: Mato Grosso

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este contrato se fundamenta na Inexigibilidade 004/2018 na modalidade Inexigibilidade, com fulcro no art. 25º Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O preço ajustado para o total do contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser pago de em quatro parcelas a ser realizada na seguinte forma 1ª parcela dia 04/07/2018 no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) a 2ª parcela 04/08/2018 R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais) 3ª parcela 04/09/2019 R$ 6.000,00 (Seis Mil reais) e a 4ª e ultima parcela dia 04/10/2018 valor de 6.000,00 (Seis Mil reais). O supracitado pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional, e Será descontado o valor de 5% de ISS no valor de R$1.500,00, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência do presente contrato inicia-se após a sua assinatura, findando no dia 10 (dez) dias do mês de outubro de 2018.

CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, na seguinte dotação orçamentária:

(10) 001.23695.0073.2072.33.90.39.00.00.00

Dalva Maria Lima Peres

Prefeita Municipal