Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

16ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n°. 03507548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, n°. 2.500, bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Prof. Silvio aparecido Fidelis.

NOTIFICADO: Empresa NORTEC Consultoria Engenharia e Saneamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 01.315.642/0001-42, com sede na Avenida São Sebastião n°. 3125, 13° Andar, salas 1301 e 1303, Edifício Amazon Business Center, Bairro Santa Helena, Cuiabá - MT, neste ato representado pelos sócios administradores Sra Elaine Luiza Nunes da Silva Moraes e Senhor João Bastos de Pinho Filho; vem através deste instrumento NOTIFICAR V. Sª. dos seguintes termos em relação a obra de construção de unidade de creche padrão FNDE – Tipo 2, em regime de empreitada por preço global na Rua das Águas Marinhas, Q: 44, n°. 0, bairro Cidade de Deus, conforme Contrato n°. 008/2017.

Considerando a visita de acompanhamento técnico realizada pela equipe de fiscalização desta Secretaria evidenciou que por várias vezes a obra e comento encontra-se fechada sem execução de serviços;

Considerando que o cronograma de execução de obra foi previsto para dez meses e encontra-se até a presente data com apenas com 21,78% executado em 9 (nove) medições;

Considerando ainda que esta administração tem efetuado os pagamentos dos boletins de medição dentro do disposto no instrumento contratual inexistindo débitos junto a essa empresa;

Considerando ainda que o atraso e a paralisação dos serviços de forma injustificada fere o disposto no art. 86 da Lei 8666/93, in verbis:

Dessa forma solicita a retomada imediata da obra sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula 22ª do contrato retro mencionado.

Considerando ainda que nesta data não se encontravam o Responsável Técnico e nenhum funcionários na obra, com tantas frentes de trabalho em atraso.

Enaltecendo que a paralisação imposta pela contratada fere ainda o disposto no art. 78 do mesmo dispositivo legal, que versa sobre os motivos para rescisão do contrato:

Dessa forma notifica Vossa Senhoria para a retomada imediata da obra, SOB PENA DA RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO E PARALISAÇÃO DA OBRA SEM JUSTA CAUSA e prévia comunicação a Administração.

Várzea Grande, 28 de junho de 2018.

Prof°. Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Dados do Notificado:

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Data e hora do recebimento: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________________

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