Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

​2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 021/2016

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2016 REFERENTE EXECUÇÃO DE PROJETO DE REDE ELETRICA NA ILHA DO RETIRO 01 E 02, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PONTE DE BARRO, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA - ME.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente Contratante, e, de outro lado, e a empresa ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.428.665/0001-70 e Insc. Estadual nº 13565705-9, estabelecida na Avenida dos Pombos, nº 2112W, Bairro/Distrito: Residencial Beija Flor, cidade de Nova Mutum - MT, neste ato representada pelo seu sócio/diretor, Sr. ELINALDO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, RG Nº 0624654-0 SSP-MT, CPF: 452.654.371-34,denominada simplesmente Contratada, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 021/2016, que será regido pela Lei n° 8.666/93 e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo da vigência contratual, previstos na Cláusula Oitava, Parágrafo Primeiro, do Contrato nº 021/2016, que findaria em 29/06/2018, ficando prorrogado por mais 01 (um) ano, ou seja, até 29/06/2019.

1.2 - A prorrogação se faz necessário para que os serviços contratados sejam executados, sendo essências e de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, II e § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 15 de Junho de 2018.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

EGON HOEPERS

CONTRATANTE

ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA - ME

CNPJ/MF n.º 21.428.665/0001-70

CONTRATADA

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF nº: CPF nº: