Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2018

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

A Presente Licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de patrulha Mecanizada composta de 02 (duas) Pá Carregadeira, 01 (uma) Motoniveladora e 01 (uma) Retroescavadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos contratos de repasse n°. 859714/2017/MAPA/CAIXA, 850577/2017/MAPA/CAIXA, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua do Comércio, 480, Centro, inscrita no CNPJ: 15.023.948/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferreira de Souza, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0756590-9 SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 522.356.531-20, residente da Rua Francisco de Melo Palheta, nº. 660, Centro, nesta Cidade, doravante denominada GERENCIADORA e com a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP nº 003/2018 ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

Fornecedor: A ROETH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 15.239.988/0002-02, com sede na Rua Panorama, nº 3352, Quadra 05, Lote 04 Bairro Praeiro, Cuiabá, neste ato representado pela sua procuradora, senhora Valeria Araujo França, brasileira, portadora da cédula de identidade profissional OAB/GO: 41.257, CPF nº 374.942.791-72, Residente na rua 02, lote 42, Unidade 101, Parque Ateneu na Cidade de Goiânia.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. Este instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de patrulha Mecanizada composta de 02 (duas) Pá Carregadeira, 01 (uma) Motoniveladora e 01 (uma) Retroescavadeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos contratos de repasse n°. 850577/2017/MAPA/CAIXA.

Item

Produto

UN

Marca

Quant.

Valor unit.

Valor Total

02

MÁQUINA PESADA NOVA DE FABRICAÇÃO, DO TIPO RETROESCAVADEIRA, MOTOR DIESEL, POTENCIA LIQUIDA NO MOTOR COM MÍNIMO 85HP, PESO OPERACIONAL NO MÍNIMO DE 7.200KG, TRAÇÃO 4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO.

UND

NEW HOLLAND

MODELO

B95.B

01

209.900,00

209.900,00

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2018, parte integrante desta ARP, elaborado pelo setor de licitações desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

2.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

2.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

2.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Prefeitura;

2.6. Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2018;

2.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

2.8. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Jauru, através da Secretaria Municipal de Administração;

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria que solicitar da GERENCIADORA ou em outro local que esta indicar na autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço.

4.2. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Jauru/MT em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Administração, nos dias e horários estipulados na autorização de fornecimento e /ou ordem de serviço.

4.3. O prazo de entrega do produto é conforme a solicitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.2. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Jauru, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

6.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

6.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do Contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

6.5. O Maquinário a ser entregue deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN, com garantia de no mínimo 01 (um) ano por parte do fabricante.

6.7. A empresa deverá arcar com todos os custos da entrega dos bens no Almoxarifado central da Prefeitura de Jauru.

6.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do produto ofertado, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.

6.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

6.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

6.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham ao correr a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

6.12. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

7.1.1. todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

7.1.2. toda e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

7.1.3. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.

7.2. O FORNECEDOR autoriza a Secretaria Municipal de Administração, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.1. A Prefeitura Municipal de Jauru obriga-se a:

8.1.1. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

8.1.2. permitir ao pessoal do fornecedor, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

8.1.3. notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento dos produtos entregues será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.

9.2. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pelo Setor de compras da Administração.

9.3. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.3.1.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

9.3.2.Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações,nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

9.4. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

9.6. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento;

10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- -financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;

10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preço, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município;

10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;

10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o GERENCIADOR solicitará a DETENTORA, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;

10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

12.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

13.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

13.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

13.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

13.1.2.1. advertência,

13.1.2.2.multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Jauru;

13.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Jauru por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Jauru;

13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.9. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios/convenio específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jauru na dotação orçamentária:

08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural

20.606.0018.1079 – Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (00481)

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (00588)

20.606.0018.1210 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (00589)

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (00590)

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

16.1.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

16.1.2. integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2018 e seus anexos e as propostas da empresa classificada para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Jauru/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Jauru - MT, 25 de Junho de 2018.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MINICIPAL

ROETH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CONTRATADA

Testemunhas:

Gilson Souza Araujo Anderson Pavini

CPF Nº 304.617.821-20 CPF Nº. 523.323.061-53