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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aprova a formação do Grupo de Trabalho para análise e avaliação dos documentos apresentados para o registro de Entidades Não Governamentais ou sua Renovação, e para a Inscrição ou Recadastramento de Programas Governamentais e Não Governamentais em conformidade com a Resolução nº 09 de 10 de agosto de 2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2018, com registro em Ata nº. 166 e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 19 de junho de 2018 deste CMDCA, onde aprova a formação do Grupo de Trabalho para avaliação dos documentos apresentados para o registro de Entidades Não Governamentais ou sua Renovação, e Governamentais e Não Governamentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para análise e avaliação dos documentos, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres do Programa/Projetos Brinquedoteca: Aprendendo Brincando executado nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil e Ambulatório da Criança de atendimento a crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, aprovado será composto pelo (a) s Conselheiro (as):
a) Denise Maria de Oliveira Carvalho, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Maria Ângela Cardoso de Oliveira representante titular da Secretaria Municipal de Educação e,
c) Joyce Kellen Epifanio de Souza, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 19 de junho de 2018.
Gimerson Ferreira de Souza
Presidente do CMDCA