Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2018.

LEI Nº 851/2018

DATA: 04 DE JULHO DE 2018

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N° 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Anexo V da Lei n° 010, de 17 de Janeiro de 2001 – o Símbolo DAS – 6, passando o anexo vigorar conforme abaixo:

SÍMBOLO

VALOR DO VENCIMENTO

DAS - 1

R$ 3.240,00

DAS - 2

R$ 2.376,00

DAS - 3

R$ 2.160,00

DAS - 4

R$ 2.106,00

DAS - 5

R$ 1.998,00

DAS – 6

R$ 5.598,00

Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico, passa a ter como valor de vencimento a referência do cargo de DAS – 6, passando o cargo existente no Anexo III da Lei n° 010, de 17 de Janeiro de 2001 vigorar conforme abaixo:

Discriminação de Cargos

Nº de Cargos

Referência para Salário

ASSESSOR JURÍDICO

01

DAS – 6

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 04 DE JULHO DE 2018.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura no período de 04/07/2018 a 04/08/2018.