Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Julho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2018 - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018

Aos cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 367.464.955/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO REMÉDIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado á Avenida dos Imigrantes nº 2083, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA - ME, inscrita no CNPJ: 11.073.488/0001-11, estabelecia na Avenida Fernando Correia, n.º 4413, Coxipó, cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pela Srª Alice Souza Garcia, portadora do RG n.º 0070296 SSP/MT e CPF nº 175.585.141-34, residente e domiciliada na Avenida Haiti, 193, Apt 1402, Jd Das Américas, cidade de Cuiabá - MT, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE empresa para Futura e Eventual Aquisição parcelada de Produtos de Limpeza, Higiene e Utensílios, especificado nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 05/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, para eventual aquisição em face da apresentação da proposta da empresa abaixo qualificada:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

06

SABÃO EM PÓ - Com multiação para limpeza em geral (embalagem com 1 KG).

UN

limpícimo

764

6,34

4.873,76

14

SABONETE EM BARRA - barra com 90 gramas. O produto deverá indicar no rótulo o número do

registro no Ministério da Saúde, bem como

identificação do químico responsável

UN

Motivos

739

1,19

879,41

18

LUSTRA MÓVEIS - embalagem com 500 ML, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade

UN

Ype

30

9,90

297,00

26

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - tamanho P, até 07 kg, pacote com 28 unidades, com barreiras laterais e ativazamento, fita multiuso ajustável, elástico ajustável nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega

PCT

b. roger

100

14,84

1.484,00

40

BUXA

UN

oberflex

51

1,90

96,90

42

PROTETOR SOLAR - fator de proteção 60 embalegem com 350 ML

UN

Henlao

30

32,83

984,90

57

FLANELA PARA LIMPEZA - produto confeccionado em 100% algodão tamanho mínimo de 60cm x 40cm

UN

pratic

300

2,22

666,00

89

BACIA GRANDE - em alumínio resistente

UN

abc

27

48,90

1.320,30

107

ESPONJA PARA BANHO - medida aproximada de 115x77x23mm, em espuma, formato retangular aplicação higiene pessoal

UN

oberflex

30

1,70

51,00

117

CAPA DE GALÃO DE ÁGUA

UN

d. lar

45

24,90

1.120,50

TOTAL

11.743,77

3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da data da HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1.por razão de interesse público; ou

4.9.2. a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93

5.3. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes:

MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE-MT

CNPJ: 37.464.955/0001-00

J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA

CNPJ: 11.073.488/0001-01

Alice Souza Garcia

RG n.º 0070296 SSP/MT

CPF nº 175.585.141-34