Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2018.

LEI Nº. 663 DE 28 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PARA OS PROFISSIONAIS NÃO DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUE CURSARAM O PROGRAMA PROFUNCIONARIOS, NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o - Fica Instituído a Gratificação em forma de Incentivo para o Quadro de Profissionais não docentes lotados na Educação Básica do Município de Reserva do Cabaçal – MT.

Parágrafo único. – A Gratificação do Incentivo a que se refere o Art. 1º desta Lei, se dará somente aos Servidores não docentes lotados na Educação Básica com o devido certificado de conclusão do Programa Profuncionario devidamente registrado pelos órgãos competente.

Art. 2o – Os Profissionais não docentes lotados na Educação Básica do Município de Reserva do Cabaçal que cumprirem os requisitos legais perceberão uma valorização de 10% incorporada à sua remuneração base.

§ 1o – O Valor da Gratificação de Incentivo serão ajustados anualmente em 10% sempre no mês janeiro de cada exercício financeiro até atingir o percentual de 40% sobre o salario base.

Art. 3o - As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas, no que couber pelo Poder Executivo através de Decreto.

Art. 4o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 28 de junho de 2018.

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Tarcísio Ferrari

Prefeito Municipal