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LEI MUNICIPAL Nº 739/2018
São José Xingu – MT 03 de julho de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 723/2017 LOA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 - Lei 723/2017 no valor de R$ 1.518.692,87 (Um milhão quinhentos e dezoito mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações:
03 – Secretaria Municipal de Administração.
0001 – Gabinete do secretário
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 – Administração Geral
1570 – Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas Rec. de Exer. Anteriores 2017 – Próprios – 1.100.000,00
44.90.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 1.100.000,00
Fonte de Recursos 0.3.00.000. Recursos Ordinários.................... R$ 1.100.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração.
0001 – Gabinete do secretário
04 - Administração
122 – Administração Geral
0003 – Administração Geral
2120 – Manutenção e encargos com a secretaria ADM – Rec. Exer. Ant ... R$ 364.317,72
31.90.11. 00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................R$ 240.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 55.317,72
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente................................. R$ 69.000,00
Fonte de Recursos 0.3.00.000. Recursos Ordinários.................................... R$ 364.317,72
04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
0002 – Setor de Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0060 – Urbanismo
2121 – Manutenção de Estradas Rec. de Exer. Ant. 2017 – Fethab - R$ 54.375,15
33.90.30 – Material de Consumo......................................................... R$ 20.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ ....................................... R$ 34.375,15
Fonte de Recursos 0.3.24.000. Recursos Ordinários.......................... R$ 54.375,15
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, utilizaremos os recursos de Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2017, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Reduzido | Recursos / C. Bancária | Saldo | Fonte |
39 | ICMS | 44.847,80 | 300 |
40 | FPM | 213.198,88 | 300 |
59 | EXPORT | 8.406,04 | 300 |
55 | ITR | 113.824,44 | 300 |
43 | FE | 12.522,85 | 300 |
90 | CIDE | 13.510,46 | 300 |
97 | AFM | 708,51 | 300 |
95 | SNA | 12.241,47 | 300 |
101 | IPVA | 8.595,58 | 300 |
113 | TRIBUTOS | 1.000.000,00 | 300 |
114 | D.A.E | 36.461,69 | 300 |
172 | FETHAB | 54.375,15 | 330 |
Total | 1.518.692,87 |
Art.3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na LDO/2018 e PPA/2018.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM, 03 DE JULHO DE 2018.
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Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.