Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 739/2018

LEI MUNICIPAL Nº 739/2018

São José Xingu – MT 03 de julho de 2018.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 723/2017 LOA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 - Lei 723/2017 no valor de R$ 1.518.692,87 (Um milhão quinhentos e dezoito mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações:

03 – Secretaria Municipal de Administração.

0001 – Gabinete do secretário

04 - Administração

122 – Administração Geral

0003 – Administração Geral

1570 – Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas Rec. de Exer. Anteriores 2017 – Próprios – 1.100.000,00

44.90.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 1.100.000,00

Fonte de Recursos 0.3.00.000. Recursos Ordinários.................... R$ 1.100.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração.

0001 – Gabinete do secretário

04 - Administração

122 – Administração Geral

0003 – Administração Geral

2120 – Manutenção e encargos com a secretaria ADM – Rec. Exer. Ant ... R$ 364.317,72

31.90.11. 00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................R$ 240.000,00

31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 55.317,72

44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente................................. R$ 69.000,00

Fonte de Recursos 0.3.00.000. Recursos Ordinários.................................... R$ 364.317,72

04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0002 – Setor de Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0060 – Urbanismo

2121 – Manutenção de Estradas Rec. de Exer. Ant. 2017 – Fethab - R$ 54.375,15

33.90.30 – Material de Consumo......................................................... R$ 20.000,00

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ ....................................... R$ 34.375,15

Fonte de Recursos 0.3.24.000. Recursos Ordinários.......................... R$ 54.375,15

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, utilizaremos os recursos de Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2017, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Reduzido

Recursos / C. Bancária

Saldo

Fonte

39

ICMS

44.847,80

300

40

FPM

213.198,88

300

59

EXPORT

8.406,04

300

55

ITR

113.824,44

300

43

FE

12.522,85

300

90

CIDE

13.510,46

300

97

AFM

708,51

300

95

SNA

12.241,47

300

101

IPVA

8.595,58

300

113

TRIBUTOS

1.000.000,00

300

114

D.A.E

36.461,69

300

172

FETHAB

54.375,15

330

Total

1.518.692,87

Art.3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na LDO/2018 e PPA/2018.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM, 03 DE JULHO DE 2018.

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Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.