Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 38/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 38/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018

Aos 9 dias do mês de Julho de 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE NORTELANDIA, com sede na avenida prefeito joao macauba, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.425.170/0001-06, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). JOSSIMAR JOSE FERNANDES, brasileiro, portador do R.G. n.º 351.773SSP e inscrito no CPF nº 503.511.841-04 , residente e domiciliado na RUA ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de NORTELANDIA – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS DESTINADOS A PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

-

Fornecedor

E Z DE LIMA

CNPJ

00.172.569/0001-34

Endereço

AV. PAPA PAULO VI

0

Bairro

CENTRO

Cidade

ARENAPOLIS

CEP

78420000

Representante Legal

CPF

Email

ZAGONEL.ARENAPOLIS@HOTMAIL.COM

Telefone

(65) 3343-1162

ITEM CÓDIGODESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL

1 4410

ARGAMASSA 20 KG

UN - UNIDADE

VOTOMASSA

370,00

12,8300

4.747,1000

2 6663

CADEADO 25MM

UN - UNIDADE

PADO

120,00

10,5500

1.266,0000

3 6874

CAIXA DE DESCARGA EM PLASTICO, NO FORMATO

RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 9 LITROS CORES

DIVERSAS

UN - UNIDADE

PASTRA

70,00

19,9000

1.393,0000

4 8996

CONDUÍTE CORRUGADO 25 MM METRO

UN - UNIDADE

PLASTIBRA

500,00

0,8500

425,0000

5 12146

FERRO 1/4

UN - UNIDADE

GERDAL

240,00

14,9000

3.576,0000

6 12165

FERRO CA - 60 4,2 MM 12 MTS

UN - UNIDADE

GERDAL

425,00

6,9500

2.953,7500

7 14359

JOELHO 45 25 MM

UN - UNIDADE

PLASTILIT

450,00

0,8000

360,0000

8 18812

PARAFUSO PARA TELHA ONDULADA 5/16 X 1.10MM

UN - UNIDADE

CISER

1900,00

0,6000

1.140,0000

9 21558

REJUNTE DE CIMENTO GRAFITE 1 KG

UN - UNIDADE

QUATIZOL

330,00

3,9900

1.316,7000

10 25465

TIJOLOS C/08 FUROS

MILHEIRO

SANTA ROSA

19,00

675,0000

12.825,0000

11 25546

TINTA ACRILICA VERDE EXTERNA 18 LTS

UN - UNIDADE

CORAL

126,00

116,9000

14.729,4000

12 27481

MASSA ACRILICA PARA TEXTURA NA COR BRANCA 20 KG

UN - UNIDADE

MAXCOLOR

210,00

53,9000

11.319,0000

13 28171

CAPELO CUMEEIRA BARRO

UN - UNIDADE

TAMBAU

1275,00

2,8700

3.659,2500

14 28484

TIJOLO MACICO

MILHEIRO

MODELO

1012,00

457,0800

462.564,9600

15 28560

JOELHO ESGOTO 90 75 MM

UN - UNIDADE

PLASTILIT

320,00

2,7000

864,0000

16 30948

FERRO 5/16

UN - UNIDADE

GERDAL

295,00

23,1400

6.826,3000

17 30949

FERRO 3/8

UN - UNIDADE

GERDAL

305,00

34,0000

10.370,0000

18 31613

FURADEIRA DE IMPACTO,TIPO PROFISSIONAL, NA VOLTAGEM

UN - UNIDADE

SKILL

2,00

183,5000

367,0000

110 V

19 314223

CAIXA DE AGUA POLIETILENO COM TAMPA 2000L

UN - UNIDADE

FORTILEV

12,00

754,5000

9.054,0000

20 314871

FORRO PVC 20 CM X 6 M

UN - UNIDADE

NORTEPLAS

950,00

15,5800

14.801,0000

21 315372

DISJUNTOR 90 A TRIFASICO

UN - UNIDADE

FAME

109,00

79,0000

8.611,0000

22 316171

PISO CERAMICO

UN - UNIDADE

BELLA

1800,00

15,7000

28.260,0000

23 316913

BACIA SANITARIA DE LOUCA, DO TIPO NORMAL, COM SAIDA

DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVAL, CORES DIVERSAS,

UN - UNIDADE

FIORI

48,00

98,0000

4.704,0000

DIMENSOES PADRAO

24 318263

TUBO PVC 75 MM ESGOTO

UN - UNIDADE

195,00

36,6300

7.142,8500

25 318430

CAL PARA PINTURA 8 KG

UN - UNIDADE

USICAL

2045,00

10,0500

20.552,2500

26 319061

TELHA FIBROCIMENTO 1,83 X 1,10

UN - UNIDADE

IMBRALIT

530,00

34,8000

18.444,0000

27 319075

TELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10

UN - UNIDADE

EMBRALIT

600,00

44,9000

26.940,0000

28 319088

TELHA COLONIAL PAULISTINHA

UN - UNIDADE

TAMBAU

6800,00

2,6000

17.680,0000

29 319431

CONDUITE 1 POLEGADA

M - METRO

PLASTIBRA

520,00

1,3100

681,2000

30 319459

PARAFUSADEIRA COM CORPO EM ALUMINIO, NYLON E

BORRACHA, TIPO PISTOLA COM GATILHO REVERSÍVEL, NA

POTENCIA DE 9. 6 V

UN - UNIDADE

SKILL

2,00

242,8700

485,7400

TOTAL 698.058,5000

Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Almoxarifado Central – Setor de Compras - no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, a especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº 021/2018 - SRP.

CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

Os materiais/produtos deverão ser entregues exclusivamente na Prefeitura Municipal de Nortelândia.

Parágrafo Primeiro - Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na Av. Prefeito João Macaúba, Bairro Centro - Nortelândia/MT no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento/empenho.

Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 10 (dez) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo - A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do Fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto desta ATA não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

XII -emitir relatório mensal dos materiais entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I. todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras;

II. todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Nortelândia por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Nortelândia, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Prefeitura Municipal de Nortelândia obriga-se a:

I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II. permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos;

IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.

Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.

A Prefeitura Municipal de Nortelândia efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.

Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.

Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.

Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.

Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.0336/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;

Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nortelândia, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I. todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Nortelândia.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 20 (vinte) dias poderá a Prefeitura Municipal de Nortelândia, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Nortelândia;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Oitavo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.0336/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias previstas em:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.

II. integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 021/2018 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por LOTE.

III. é vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nortelândia.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Nortelândia-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.0336 de 21/06/93.

Nortelândia – MT 09 de julho de 2018.

CONTRATANTE

Jossimar José Fernandes

CONTRATA

E Z DE LIMA

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________

RG:

CPF:

2.________________________________

RG:

CPF: