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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Concede progressão por tempo (Nível) aos servidores municipais lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSE FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder progressão por tempo (Nível) aos servidores abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituída pela Portaria nº 167/2017, de 06 de Setembro de 2017.
Nº | SERVIDOR | CARGOS | DE | PARA | ||
CLASSE | NIVEL | CLASSE | NIVEL | |||
01 | Adelaide Del Castanhel Castello | Professora | C | VIII | C | IX |
02 | Dinair Rodrigues Scaneiro | Professora | C | V | C | VII |
03 | Florindo de Oliveira Almeida | Professor | C | VIII | C | IX |
04 | Leila Mendes Ramos | Técnico de Alimentação Escolar | D | IX | D | X |
05 | Maria de Lourdes Cavalcante Casado | Professora | A | VIII | A | IX |
06 | Mirian Cristina do Nascimento | Técnico de infraestrutura Material e Ambiental | B | VI | B | VIII |
07 | Vagnir Barbosa Batista | Técnico de Gestão Escolar | D | IX | D | X |
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento os artigos 59 à 63 da Lei Complementar nº 155/2010, de 12/02/2010 e Lei Complementar nº 245/2012, de 02/05/2012, (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública da Educação Básica Municipal).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 9º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 09.07.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDEPrefeito Municipal
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças.