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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre acréscimo de valor do termo aditivo de Convenio e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições legais, dispostos na lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 3.762 de 22 de maio de 2012 e Lei 1.650 de 03 de Julho de 1996;
Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 dezembro de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 016 de 05 de Maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando
a Plenária nº 006 do CMAS de 11 de junho de 2015.Resolve:
Art.1º – Aprovar o acréscimo de Valor do termo Aditivo do convenio 01/2015 firmado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Vida Nova, cujo objeto é o acolhimento institucional em 4 (quatro) Casas Lares, destinado à crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino, vítimas de abandono familiar, maus tratos e abuso sexual, na faixa etária de 0 (zero) à 18 (dezoito) anos de idade, no município.
Processo nº 004/CMASVG/2015 – Acréscimo de Valor do Termo Aditivo do Convênio 001/2015.
§ Primeiro – O valor total a ser acrescentado ao Convênio da Associação é de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), divididos em 6(seis) parcelas de R$11.166,66 (onze mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a partir de julho de 2015.
Art. 2º – A instituição deverá manter o endereço e meios de comunicação atualizados na Secretaria Executiva do CMASVG, sob pena de perda da validade desta Inscrição, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada PublicadaCumpra-se
Várzea Grande-MT, 11 de junho de 2015.
João Gumercindo Cassim
Presidente do CMAS-VG