Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2018.

​PREGÃO N. 040/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2018

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 2.181.389-3 SSP/MT e do CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2018, do tipo menor valor por item, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

EDSON FURQUIM - ME

CNPJ

17.908.249/0001-00

ENDEREÇO

Avenida São Sebastião, 545 - Verdão - Cuiabá/MT - CEP: 78.030-298

REPRESENTANTE:

Nome: Edson Furquim

CPF: 000.008.871-46

RG: 1033568-4 SSP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3634-7428

E-MAIL

kalquimika@hotmail.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7217/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007, Decreto Estadual n. 7.217/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATORIO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/LABORATÓRIO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE PARA CONSUMO HUMANO”,decorrente do Pregão Eletrônico n° 040/2018/SECAD, em conformidade com o Projeto/Plano/Termo apresentado.

ITEM

COD.

ESPECIFICAÇÕES

QUANT.

UNID.

V. UNT

V. TOTAL

MARCA

02

107350

REAGENTE PARA CLORO LIVRE 10ML HATCH DPD FREE CHLORINE REAGENT, PACOTE C/ 100 UNIDADE

03

PACOTE

645,00

1.935,00

Hach

03

107351

SACO PLASTICO ESTERIL 120ML C/ TIOSSULFATO, PACOTE C/ 100 UNIDADE

03

PACOTE

500,00

1.500,00

Nasco

04

107352

REAGENTE PARA ANALISE DE PH (SOLUCAO PH 4,7 OU 10), FRASCO 500ML

03

FRASCO

150,00

450,00

Dinamica

05

107353

LUVA DE PROCEDIMENTOS, C/ 50 PARES, TAMANHO P

10

CAIXA

100,00

1.000,00

Supermax

06

107354

MASCARA TRIPLA C/ELASTICO BCO SSPLUS, CAIXA C/ 50 UNIDADES

02

CAIXA

40,00

80,00

Descarpack

07

107355

TOUCA DESCARTAVEL BRANCA, PACOTE C/ 50 UNIDADES

02

PACOTE

50,00

100,00

Descarpack

08

107357

TUBO DE ENSAIO C/ TAMPA ROSQUEAVEL 20 X 150MM VD 16X150

20

UNIDADE

8,00

160,00

Pyres

09

107358

OCULOS DE PROTECAO INCOLOR

02

UNIDADE

25,00

50,00

Danny

10

107358

BEQUER FORMA BAIXA VIDRO BORO, 250 ML

03

UNIDADE

45,00

135,00

Pyres

11

107359

SACOLA PARA AUTOCLAVE 10L / 15L, PACOTE C/ 20 UNIDADE

02

PACOTE

100,00

200,00

Cralplast

12

107360

FITA INDICADORA DE ESTERILIZACAO PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M

05

UNIDADE

25,00

125,00

Ciex

13

107361

SACO DE LIXO HOSPITALAR 30L, 60X60, PACOTE C/ 100 UNIDADE

30

PACOTE

100,00

1.000,00

Rava

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/CAPS, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata em Jornal Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pela Secretaria Requisitante/Órgão/Unidade.

3.3. A entrega deverá ser, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação para retirada da nota de empenho e ordem de fornecimento, emitida pela Divisão de Compras/SECAD, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Secretaria;

3.4. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central/Hospital Municipal “Elídia Maschieto Santillo” ou em local previamente indicado pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites urbanos do município;

O recebimento será:

a) em caráter provisório, após a entrega dos produtos, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal ou conhecimento de transporte.

b) definitivamente, após a conferência da quantidade, avaliação da qualidade, datas de fabricação e validade do produto, pelo responsável pelo controle patrimonial da Secretaria Requisitante, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da Secretaria Municipal de Saúde – Central de Distribuição, será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado acima. Somente após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

3.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;

3.6. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;

3.7. A SECAD rejeitará no todo ou em parte o fornecimento realizado em desacordo com as normas deste edital;

3.8. A entrega dos objetos desta licitação, serão acompanhados e fiscalizados por servidor devidamente designado para este fim.

3.9. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Divisão de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhe, ainda:

I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II – coordenar as formalidades para o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do município;

VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e circulação em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo aviso.

5.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

5.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

5.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Administração.

6. DA EFICÁCIA

6.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

7. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 7.217/2006 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 7.2 e 7.3, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria de Administração, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.

7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassarem os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro

7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através de Fiscal de Contratos devidamente designado, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

7.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

7.9. Alterados os preços registrados, oriundos de revisão, os órgãos e entidades do Poder Executivo e entidades serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

7.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.

8. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

8.1.1. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;

8.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

8.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

8.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

8.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

8.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

8.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado formalmente, mediante publicação em Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

8.6. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

8.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

9. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

9.1. O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração/Órgão Gestor da Ata.

9.2. A empresa registrada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.

9.3. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital e seus anexos e eventuais alterações, disponíveis no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br juntamente com o respectivo Edital.

9.4. O prazo da contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e eventuais alterações.

9.5. Constarão no contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos no edital.

9.6. As contratações serão formalizadas pelas Unidades da Saúde ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;

9.7. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores do Município, e outros meios, se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação previstas em Edital;

9.8. Os serviços serão executados ou os produtos fornecidos de acordo com as regras fixadas na especificação técnica, na proposta, no contrato, no edital e seus anexos e eventuais alterações;

9.9. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nas respectivas adesões, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

9.10. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2018, seus anexos e a proposta da contratada.

10. DAS PENALIDADES

10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

10.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata será aplicadas multas:

I – no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta da licitante;

II – a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

10.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

10.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

10.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

10.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, de competência dos órgãos e entidades aderentes.

11. DAS VEDAÇÕES

11.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Administração.

11.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

12.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2018 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no mesmo link onde é retirado o edital.

12.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.7217/2006;

12.4. Os medicamentos deverão ser entregues em locais previamente estabelecidos pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites urbanos do município de Juara, Estado de Mato Grosso.

12.5. A Contratada deverá fornecer os medicamentos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios:

Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá está escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99”. Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão apresentar suas embalagens primárias e/ou secundárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”

Rotulagem – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

Lote – O número dos lotes deve estar especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue. Todos os lotes deverão vir acompanhados de Laudo Analítico Laboratorial (ou Laudo de Análise de Controle de Qualidade), expedido pela empresa produtora/titular do Registro na ANVISA e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico em Saúde (REBLAS).

Validade – Igual ou superior a 75% da validade final do produto, contados da entrega na Secretaria Municipal de Saúde/Central de Distribuição de Medicamentos;

12.6. O medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre para comercialização e/ou fabricação pela ANVISA/Ministério da Saúde.

13. DO FORO

13.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93, do decreto Federal nº 3.555/2000, Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Municipal nº 249/2010.

Juara-MT, 11 de julho de 2018.

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

EDSON FURQUIM - ME

CNPJ: 17.908.249/0001-00

Edson Furquim - Proprietário

CPF: 000.008.871-46 e RG: 1033568-4 SSP/MT

Promitente Fornecedor