Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2018.

TERMO DE RECISAO DO CONTRATO 62/2011

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 62/2011

Pelo presente instrumento, de um lado, denominado CONTRATANTE: Município de Porto Esperidião MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no C.N.P.J./MF sob o n.º. 03.238.904/0001-48, neste ato representando pelo Sr. Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ramon Lara, s/n, Bairro Parque das América, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 377970 SSP/MT e do CPF n.º 299.631.761-00 EMPRESA: Prata & Cia Ltda, inscrita no CNPJ 09.342.661/0001-70, neste ato representada, pelo senhor Judson Sander Prata, portador do CPF nº 857.110.631-20, e do RG nº 1.143.497.0 SJ-MT, Clausula Primeira: Da rescisão:

Fica rescindido o Contrato n° 62/2011, para prestação de serviço prestação de serviço para Construção de pavimentação e Drenagens de Águas Pluviais na Rua Ramão Lara Franco na sede do Município, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos

A presente rescisão ocorre nos termos da clausula (8.1) do contrato referido do art. 79, II da Lei n.º 8.666/93, para melhor conveniência da Administração Pública.

Clausula Segunda: Dos Pagamentos:

A CONTRATADA declara que recebeu todos os valores, conforme fora contratado realizadas, não tendo mais nada a receber ou reclamar do Contrato de Prestação de serviço vinculado a presente rescisão.

Clausula Terceira: Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo de rescisão lavrado, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Porto Esperidião – MT, 15 de janeiro de 2.018

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Martins Dias de Oliveira

Município de Porto Esperidião

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CONTRATADA

Judson Sander Prata

Prata & Cia Ltda,

Testemunhas:

1.º) ____________________________

2.º) _____________________________