Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2018

LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2018

ALTERA O ARTIGO 49 E O INCISO I E REVOGA O INCISO III, ALTERA O §1º E CRIA O INCISO IV NO ARTIGO 82 DA LEI MUNICIPAL Nº 677/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o artigo 49 e seu inciso I, bem como o §1º do artigo 82 da Lei Municipal nº 677/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49 - Para inscrever-se no processo eleitoral ao cargo de diretor, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – Ser ocupante de cargo efetivo nos quadros dos trabalhadores da educação da rede municipal.

Art. 82 – (...)

§ 1º. A remuneração provisória do profissional que exercerá a função de diretor em escolas com número de alunos igual ou superior à:

Art. 2º - Fica revogado por esta Lei o inciso III do Art. 49 Lei Municipal nº 677/2006.

Art. 3º - Fica criado o inciso IV no §1º do artigo 82 da Lei Municipal nº 677/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82 – (...)

IV – Escola em zona rural = salário base + 15% de gratificação.

Art. 4º - As alterações realizadas por esta lei serão compiladas à respectiva lei que o recepcionará.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal