Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2018.

DECRETO Nº 422/2018 DE 13 DE JULHO DE 2018.

“Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 334 de 05 de Maio de 2017, que aprova Loteamento Urbano Denominado Queiroz II e da nova Redação.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, o Sr. MOISES DOS SANTOS, no desempenho de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município”.

Considerando: O disposto no Artigo 1º da Lei nº 1.039/2016 de 17 de Junho de 2016.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterado no Artigo 1º do Decreto nº 334/2017 que passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano Denominado Loteamento Residencial Queiroz II, localizado na Zona Urbana de Juscimeira da Srª ELIZABETE QUEIROZ, pessoa física de direito privado, inscrito no CPF sob nº 181.210,801-00 com sede na Rua Filinto Muller, 1.591, Apartamento 903, Bairro Quilombo, Cuiaba-MT, imóvel registrado sob matricula nº 3.645 do Cartório do Registro de Imóveis de Juscimeira, com área total de 21.582,7573m², assim distribuídos:

a) – Área dos lotes – 15.508,9817m² 71,85% - 60 lotes

b) – Área Pública – 343,48m² - 1,59%

d) – Área de Arruamento – 5.730.2956m² - 26,55%

e) – Total da Área Loteada – 21.582,7573m² - 100,00%

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT , em 13 de Julho de 2018.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal