Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2018

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JONAS RODRIGUES DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 29.896.223/0001-60, situada na Avenida Senador Metello, nº 1.121, Bairro: Porto, CEP nº. 78.025-115 – Cuiabá/MT, neste ato representado pelas sócias: Srª Marcia Maria Aguilar portadora do CPF n° 020.753.809-37 e RG: 10914757 SJ/MT e Srª. Renata Aparecida Aguilar portadora do CPF n° 004.485.459-50 e RG: 21081255 SSP/MT, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, dos Decretos Municipais 1.392/2008, Decreto nº. 1.729/2010, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto nº 8.250/2014 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO MATERIAL – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

Seq.

Item

Cód.TCE

Especificação

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

675752

Prestação de serviço em hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em tratamento nas Unidades de Saúde Pública em Cuiabá - MT.

- Hospedagem: O estabelecimento deverá possuir no mínimo 30 leitos, quartos com banheiro, sendo eles masculino e feminino separados, em perfeito estado de higiene e conservação, e compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência.

- Fornecimento de refeições: café da manhã (básico: contendo no mínimo café, chá, pão e manteiga), almoço e jantar, devendo a alimentação ofertada ser de boa qualidade e conter no mínimo: arroz, feijão, saladas, carnes e frutas ou sucos de frutas, com acompanhamento periódico de nutricionista na elaboração dos cardápios.

- Transporte: Deslocamento de pacientes para consultas, laboratórios, e tratamento médico, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA bem como alojamento quando necessário e independente do horário.

- Prestar atendimento ao paciente proveniente do município de Aripuanã, hospedado nessa casa de apoio 24 horas quando necessário (internação, urgência e emergência).

DIARIA

8.000

48,50

388.000,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã-MT, 18 de Julho de 2018.

Jonas Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA

CNPJ Nº. 29.896.223/0001-60

Marcia Maria Aguilar

CPF n° 020.753.809-37

Sócia

CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA

CNPJ Nº. 29.896.223/0001-60

Renata Aparecida Aguilar

CPF de n° 004.485.459-50

Sócia