Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2018.

PORTARIA Nº. 539/2018

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (Trinta) dias, iniciando-se em 16/07/2018 com término em 14/08/2018, do período aquisitivo de 04/10/2010 à 03/10/2015, sem prejuízo de sua remuneração a Senhora ELIANA SILVA DO AMARAL, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 30, admitida em 04/10/1999, nocargo de Técnico Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer desta Prefeitura, de acordo com o Art. 55, da Lei Municipal nº. 1.080/2017 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º. - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença Prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/077/2018, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 19 de Julho de 2018.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL