Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2018.

​PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2018-2021 NOVA LACERDA – MATO GROSSO

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2018-2021

NOVA LACERDA – MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MAIO/2018

PLANO MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL 2018-2021

NOVA LACERDA MAIO/2018

Uilson José Da Silva

Prefeito do Município de Nova Lacerda

Valmir Alves Da Silva

Vice-Prefeito

Carliane Tafarel Silva Secretária Municipal de Assistência Social

Ademar Luiz Castoldi

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Neuza Maria da Silva

Diretora do Departamento de Assistência Social

Sumário

1- Equipe de laboração.......................................................................................................................1

2- Identificação...................................................................................................................................2

3- Introdução………………………………………………………………...............................…....5

4- DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL………….............,………...........................................9

5- BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS................................................................................................17

6- OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................23

7- DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS, AÇÕES, ESTRATÉGIAS E....................26 METAS CORRESPONDENTES...............................................................................................................

8- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS...........................................................................29

9- INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO....................................................30

10- REFERÊNCIAS...........................................................................................................................31

11- ANEXOS......................................................................................................................................32

12 APROVAÇÃO DO CMAS – Resolução nº 014/2014, de 24 de abril de 2014..

1- EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO Neuza Maria da Silva – Contadora, Diretora do Departamento de Assistência Social. Pamela Rodrigues Rinaldi – Psicóloga, Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social. Suely Aparecida Galvão Aleixo – Assistente Social, Secretaria Adjunta da Assistência Social. 2- IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO: Nova Lacerda, Mato Grosso

Porte Populacional: I

População censitária (IBGE/2010): 5.436 habitantes

População estimada (IBGE/2017): 6.338 habitantes

Densidade demográfica (IBGE/2010) 1,15hab/km²

Código do Município: (IBGE/2010) 5106182

Gentílico (IBGE/2010): Novo-Lacerdenses

PREFEITURA MUNICIPAL

Nome do Prefeito: Uilson José Da Silva

Mandato do Prefeito: Início: 01/01/2017 Término: 31/12/2020

Endereço da Prefeitura: Rua 16 de Julho , Centro , 815

CEP: 78243-000 Site: http://www.novalacerda.mt.gov.br/Administracao/Pre...

Telefone: ( 65) 3259-4045 E-mail: prefeito@novalacerda.mt.gov.br

ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Número da lei de criação do órgão: Lei Municipal nº 021/97, de 28 de maio de 1997

Responsável: Carliane Tafarel Silva

Ato de nomeação da gestora: Portaria 01/2017 de 01/01/2017 (publicado no Diário Oficial nº 2.989 de 03/01/2017. Data nomeação: 01/01/2017

Endereço órgão gestor: Endereço: Rua Santa Catarina, 495, Sâo José CEP: 78243-000

Telefone: (65) 3259-4296 E-mail: social@novalacerda.mt.gov.br

Site: http://www.novalacerda.mt.gov.br/Administracao/Equ...

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Número da Lei de Criação: Lei Municipal nº 021/97 , de 28 de Maio de 1997. Alterada pela Lei nº 587/2011, de 09/12/2011.

Número do Decreto que regulamenta o Fundo: Decreto Municipal nº 021/1997 de 28 de Maio de 1997.

Nome da ordenadora de despesas do FMAS: Carliane Tafarel Silva

Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Número da Lei de Criação: Lei Municipal nº 032/2017 de 02 de Janeiro de 2017

Endereço CMAS: Rua Santa Catarina, 495, Sâo José CEP: 78243-000 Telefone: (65) 3259-4195 E-mail: social@novalacerda.mt.gov.br

Nome do Presidente: Ademar Luiz Castoldi

Número total de membros: 26

Os conselheiros e as conselheiras do CMAS foram nomeados (as) pelo Decreto nº 952/2013, empossados (as) em 02/01/2017, com mandato de dois anos.

Conselheiros(as) Governamentais:

Gestores municipais

Uilson José Da Silva

Prefeito do Município de Nova Lacerda

Valmir Alves Da Silva

Vice-prefeito

Secretaria de assistência social

Carliane Tafarel Silva

Secretária Municipal de Assistência Social (Titular)

Neuza Maria Da Silva

Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (Suplente)

Secretaria de desenvolvimento rural

Norma de Oliveira Mattos (titular)

Ivete Mior (suplente)

Secretaria de governo

Maressa Siqueira Mariano (Titular)

Sidney Dias De Jesus (Suplente)

Secretaria de esportes

Ivaldo De Souza de Oliveira (Titular)

José Carlos Ferreira Fiúza (Suplente)

Secretaria de planejamento

Roziene Bezerra de Rodrigues (Titular)

Alex Celso Moreira Munhoz (Suplente)

Secretaria de administração

Livia Regina Santana (Titular)

Patricia Nogueira Pimenta (Suplente)

Representantes da sociedade civil:

Igreja Batista Nacional:

Alto Luiz Vilhalva (Titular)

Joaquim Bento dos Santos (Suplente)

Igreja Católica

Eder Chagas de Souza (Titular)

Eva Aparecida de Paula de Souza (Suplente)

Igreja Apostólica Nova Aliança

Ademar Luiz Castoldi

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (Titular)

Ana Paula Pereira (Suplente)

Pastoral da Criança

Rosa Rodrigues Pereira (Titular)

Antonia da Silva Moreira (Suplente)

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Sócio Ambiental - CIDESA

Maria Ivete de Souza Uilian (Titular)

Carlos Pereira Maia (Suplente)

Igreja Assembléia de Deus

Genair da Silva Mariano (Titular)

Gesus Ramos da Cruz (Suplente)

3- INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, ao inserir a Assistência Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, no tripé da Seguridade Social, lhe atribuiu o status de política pública, concebida enquanto um direito do cidadão e um dever do Estado. O artigo constitucional 203 define que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso desde que comprovada a impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei.

As regulações infraconstitucionais -- desde 1993, quando foi aprovada a Lei Federal nº 8.742, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS -- têm cada vez mais sido aprimoradas. A LOAS estabelece a primazia da responsabilidade do Estado na condução das ações, o comando único das ações em cada esfera de governo e a participação da sociedade civil na condução da política como diretrizes da assistência social brasileira. Esta lei foi recentemente alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que incorporou conteúdos já presentes na operacionalização desta política desde 2004, quando o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

A PNAS institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e, junto com as regulações que se caracterizam como seus desdobramentos, especialmente a Norma Operacional Básica, ao qual estabelece que as ações socioassistenciais sejam concebidas como proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitos de sua ação, bem como, os recursos necessários para afiançar segurança social. E, conhecendo os riscos, avaliar e propor as formas de enfrentá-los.

Neste sentido, essa política busca desenvolver três funções principais para assegurar sua prestação enquanto direito do cidadão e dever do Estado, incorporadas a LOAS a partir do texto da nova “Lei do SUAS”, quais sejam: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa social e institucional. Desta forma, esta Política, nos termos da própria PNAS "configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo".

No tocante à proteção social, a PNAS estabelece que o campo de ação desta política deve garantir, quanto à segurança, o seguinte: 1) Segurança de rendimento, que implica na "garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego"; 2) Segurança de acolhida, "opera como a provisão e necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios da vida humana em sociedade"; 3) Segurança de convívio, que implica no resgate dos vínculos sociais considerando as dimensões multicultural, intergeracional, interterritorial, intersubjetivas, entre outras.

Para cumprimento dessas funções, no tocante à garantia de Proteção Social, a política de Assistência Social passa a ser organizada da seguinte forma: Rede de Proteção Social Básica e Rede de Proteção Social Especial, de modo que todas as seguranças previstas sejam afiançadas.

A PNAS aponta que, marcada pelo caráter civilizatório presente na consagração de direitos sociais, a LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, a quem cabe a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios sob sua responsabilidade. Nesta direção, também a Política Municipal de Assistência Social - PMAS se volta com prioridade para o desenvolvimento, além da proteção social, das outras duas funções atribuídas a esta área de política púbica - a vigilância socioassistencial e a defesa social e institucional.

A vigilância se refere ao conhecimento da presença das vulnerabilidades sociais da população e dos territórios, a partir da produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados da incidência dessas situações sobre indivíduos e famílias nos diferentes ciclos de vida. Segundo a Lei 12.435/2011, visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

A defesa social e institucional implica na garantia do direito do usuário de acesso à proteção social básica e especial para a busca de condições de autonomia, resiliência e sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, serviços, condições de convívio e socialização. A Lei do SUAS lhe atribui o papel de garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

A gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entendido como um Sistema Descentralizado e Participativo, de acordo com a diretriz constitucional de descentralização político-administrativa, tem como objetivos integrar a rede pública e privada, estabelecendo a gestão integrada de serviços e benefícios; implementar a gestão do trabalho; afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia dos direitos, definindo e organizando os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de Assistência Social, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

Em relação à rede socioassistencial, o SUAS estabelece que esta se responsabilize pelas provisões vinculadas às proteções sociais básica e especial, seja diretamente por entes públicos, seja por entidades e organizações não governamentais referenciadas, e institui como equipamentos exclusivamente públicos estatais, os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (dentre os quais o Centro de Referência Especializada para Pessoas em Situação de Rua - Centro Pop), que devem desenvolver, respectivamente, o PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) e o PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

Deste modo e, tendo em vista que uma política descentralizada atribui à esfera local responsabilidades específicas nas provisões e garantias de direitos, torna-se condição imperativa para o desenvolvimento desta área que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Lacerda amplie, estruture e qualifique sua rede socioassistencial sob os moldes da nova legislação nacional. Tal perspectiva requer a garantia de recursos orçamentários e financeiros, em escala crescente ano a ano, com vistas a assegurar investimentos em todos os campos, quais sejam: provisão de recursos humanos efetivos para a prestação dos serviços exclusivamente públicos e de gestão da política; garantia da manutenção dos serviços já existentes, cumprindo o caráter de continuidade das ofertas da assistência social; implantação de novos serviços de acordo com o diagnóstico social e dados da vigilância socioassistencial; construção de estruturas públicas adequadas para o funcionamento dos serviços e reforma das estruturas atuais onde funcionam algumas unidades, cumprindo as normativas legais relacionadas às condições de oferta dos mesmos; incremento dos materiais e equipamentos necessários às provisões desta política pública, a fim de imprimir a marca da qualidade a essas ofertas; garantia de condições para o exercício do controle social, especialmente a manutenção do Conselho e a realização de Conferências Municipais da Assistência Social; publicação de materiais informativos e formativos sobre a Assistência Social, com a edição de periódicos e materiais gráficos sobre a área; além da manutenção dos recursos suficientes, ano a ano, para realizar o repasse para cofinanciamento dos serviços complementares desta política prestados pela rede não governamental; dentre outras atividades relacionadas à prestação qualificada dos serviços, benefícios, programas e projetos a ela vinculados.

Para tanto, também ganha ênfase nesse processo, pela Lei 12.435/2011 e pela Norma Operacional Básica 2012, a gestão em sua dimensão mais ampla, ou seja, no tocante ao planejamento, monitoramento e avaliação, a vigilância socioassistencial e a gestão do trabalho. Um dos desafios que ganham destaque é o desenvolvimento da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, na esfera municipal, à luz do que disciplina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) - Resolução CNAS nº 1, de janeiro de 2007, que estabelece mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores, tanto para os serviços governamentais quanto para os prestadores (não governamentais) de serviços socioassistenciais, além da exigência de provimento de servidores públicos nas unidades, exclusivamente estatais, de proteção social básica e especial e na gestão.

A observação de todas as questões acima relacionadas, relativas à gestão e à prestação dos serviços, se faz necessária para que a Política Municipal de Assistência Social, em Nova Lacerda, se desenvolva de forma plena, ou seja, assegurando os preceitos constitucionais e legais que regem esta política pública nacionalmente e aprofundando cada vez mais o acesso aos direitos socioassistenciais no Município, de modo a primar, sempre, pela participação popular e pelo exercício do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

O texto de apresentação da Política Municipal de Assistência Social - Lei nº 11.088/2011, diz que esta política tem a importante missão de assegurar a consolidação, no Município, das diretrizes, princípios e objetivos da Política Nacional de Assistência Social, de forma a organizar a ação, tanto governamental, quanto não governamental, numa rede integrada de efetiva Proteção Social, concebida como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. É nessa direção que o programa ora proposto deve caminhar, buscando qualificar, cada vez mais a gestão e a prestação dos serviços, com vistas ao desenvolvimento de seus usuários.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto o órgão gestor desta política compete, regimentalmente, coordenar, executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, respeitando os princípios e diretrizes de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); cabe a ela viabilizar as condições para que esse processo de aprimoramento se efetive, de modo a cumprir sua missão institucional e, assim, atender à população usuária com a dignidade e respeito que compõem o escopo do que se concebe como direito.

4- DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

Nova Lacerda é um município com Área de 4751,42 km² , possuindo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,636, em 2010. Desse modo avalia-se em proporção populacional uma estimativa de 5436 hab, com densidade demográfica 1,15 hab/km² , cujo ano de instalação da mesma foi em 1997, conhecendo sua Microrregião como Alto Guaporé , localizada no Mesorregião Sudoeste Mato-Grossense.

O município entre 2000 e 2010, teve a educação como dimensão que mais cresceu em termos absolutos (com crescimento de 0,271), seguida por Longevidade e por Renda. Entre 1991 e 2000, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi Renda (com crescimento de 0,161), seguida por Educação e por Longevidade.

Nova Lacerda ocupa a 3378ª posição, em 2010, em relação aos 5.565 municípios do Brasil, sendo que 3377 (60,68%) municípios estão em situação melhor e 2.188 (39,32%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação aos 141 outros municípios de Mato Grosso, Nova Lacerda ocupa a 130ª posição, sendo que 129 (91,49%) municípios estão em situação melhor e 12 (8,51%) municípios estão em situação pior ou igual.

Em termos de longevidade, mortalidade e fecundidade, a mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano) em Nova Lacerda reduziu 48%, passando de 31,4 por mil nascidos vivos em 2000 para 16,1 por mil nascidos vivos em 2010. Segundo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, a mortalidade infantil para o Brasil deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015. Em 2010, as taxas de mortalidade infantil do estado e do país eram 16,8 e 16,7 por mil nascidos vivos, respectivamente.

A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Em Nova Lacerda, a esperança de vida ao nascer aumentou 11,9 anos nas últimas duas décadas, passando de 62,6 anos em 1991 para 68,2 anos em 2000, e para 74,5 anos em 2010. Em 2010, a esperança de vida ao nascer média para o estado é de 74,3 anos e, para o país, de 73,9 anos.

Referentes aos aspectos educacionais têm a proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados ciclos como indicativos da situação da educação entre a população em idade escolar do município compondo através deste o IDHM Educação.

No período de 2000 a 2010, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 49,79% e no de período 1991 e 2000, 116,02%. A proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental cresceu 135,81% entre 2000 e 2010 e 341,17% entre 1991 e 2000. A proporção de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu 252,25% no período de 2000 a 2010 e 537,13% no período de 1991 a 2000. E a proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo cresceu 389,55% entre 2000 e 2010 e 2,18% entre 1991 e 2000.

Em 2010, 50,49% dos alunos entre 6 e 14 anos de Nova Lacerda estavam cursando o ensino fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 eram 39,78% e, em 1991, 11,12%. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 26,59% estavam cursando o ensino médio regular sem atraso. Em 2000 eram 1,40% e, em 1991, 0,00%. Entre os alunos de 18 a 24 anos, 6,75% estavam cursando o ensino superior em 2010, 1,22% em 2000 e 0,00% em 1991.

Ainda no ano de 2010, 37,08% da população de 18 anos ou mais de idade tinha completado o ensino fundamental e 15,89% o ensino médio. Em Mato Grosso, 53,20% e 35,59% respectivamente. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações mais antigas e de menos escolaridade. A taxa de analfabetismo da população de 18 anos ou mais diminuiu 18,20% nas últimas duas décadas.

Ao se tratar do município de Nova Lacerda em sua totalidade é visto como de extrema necessidade abordar assuntos referentes às rendas locais, o que nessa destacou um aumento significativo, crescendo a renda per capita média de 165,92% nas últimas duas décadas, passando de R$164,46 em 1991 para R$448,85 em 2000 reduzindo para R$437,33 em 2010.

A taxa média anual de crescimento foi de 172,92% no primeiro período e -2,57% no segundo. A extrema pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 70,00, em reais de agosto de 2010) passou de 33,27% em 1991 para 15,17% em 2000 e para 12,90% em 2010. A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,52 em 1991 para 0,60 em 2000 e para 0,51 em 2010.

VULNERABILIDADE SOCIAL

(ATLAS DO DESENVOLVIMENTO, 2003)

Tais dados indicam que as famílias pobres do município se encontram em situação de vulnerabilidade social, concebida na sua forma multidimensional, ou seja, além da ausência de renda, as pessoas ou grupos nesta condição encontram-se socialmente fragilizadas, considerando sua exposição a fatores que geram privação de capacidades e potencialidades e prejudicam o acesso a bens e serviços, ao conhecimento, à renda e ao trabalho. A vulnerabilidade implica ainda em exposição a riscos pessoais e sociais, como, por exemplo, à violência relacionada ao envolvimento com substâncias psicoativas, à exploração sexual, ao trabalho infanto-juvenil, aliciamento, abandono, bem como a fragilidade de vínculos familiares, o não acesso a lazer, cultura, trabalho, saúde, educação, habitação, infraestrutura urbana. Neste último sentido a vulnerabilidade relaciona-se ao desamparo institucional por parte do Estado, e a superação de tal condição demanda atenção do conjunto de políticas públicas.

Essas famílias estão espalhadas pelas várias regiões da zona urbana de Nova Lacerda e também em toda a extensão da zona rural.

Um aspecto relevante na realidade de Nova Lacerda é relacionado às ocorrências de jovens dependentes de drogas. Hoje existe um número expressivo de adolescentes envolvidos, fato que vem sendo discutido amplamente pelos segmentos da sociedade junto ao Poder Público, o que, exige uma apresentação de demanda aos órgãos ligados à Segurança Pública e aos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito estadual, para que haja uma implantação de serviço de proteção especializado no município, no intuito de oferecer o suporte necessário ao atendimento prestado pela esfera municipal.

Segundo os dados do Relatório de Informações Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – RI Bolsa Família e Cadastro Único (MDS/SAGI, 2018), baseados no último Censo Demográfico (IBGE, 2010) indicam que Nova Lacerda possui aproximadamente 812 pessoas consideradas na extrema pobreza.

Em abril de 2018 havia 1.294 famílias Novalacerdense cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Destas, 840 possuíam renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, assim distribuído: 441 com renda de R$00,00 até R$85,01; 183 com renda per capita de R$85,01 a R$170,00; e 216 com renda entre R$170,01 e ½ salário mínimo. Deste montante de famílias, 538 são beneficiadas pelo Programa Bolsa Família (ref. Maio /2018), o que representa uma cobertura de 27,64% da estimativa de famílias pobres (MDS/SAGI, 2018).

Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às famílias do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$1,78.

Outro Relatório do MDS (2010) permite conhecer em detalhes qual a composição etária da população que vivia em situação de extrema pobreza (com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 85,00) segundo os dados censitários do IBGE:

Fonte: IBGE, Censo Demográfico – 2010

O Censo do IBGE de 2010 revelou que no município havia 54 crianças na extrema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 31 na faixa entre 4 e 5 anos. O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 152 indivíduos na extrema pobreza, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 65 jovens nessa situação. Foram registradas 66 pessoas com mais de 65 anos na extrema pobreza. 37,3% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos.

No que se refere à realidade do Município por segmentos etários, Nova Lacerda apresenta os seguintes dados importantes e que devem ser considerados quando da proposição de ações por todas as políticas públicas. Quanto à realidade da criança e do ao adolescente, segmento legalmente definido como prioridade absoluta, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), os dados do censo IBGE 2010 indicam que o município conta com 37,3% de sua população na faixa de idade de 00 a 17 anos, o que totaliza 302 pessoas, das quais 237 (29,4%) são crianças de 00 a 14 anos e 65 (7,9%) são adolescentes, de 15 a 17 anos.

A faixa etária dos jovens, de 18 aos 39 anos, reúne também, com base nos dados do Censo IBGE 2010, 31,09% do total da população, ou seja, 254 pessoas. Entre 40 e 59 anos estão 23,3% dos habitantes de Nova Lacerda num total de 189 pessoas, entre 60 anos ou mais se estima 8,2% dos habitantes, equivalente à aproximadamente 66 pessoas. A soma destes três segmentos, que compõe o grupo que classificamos aqui como população adulta é de 509 habitantes, perfazendo 62,59% da população total.

No que se refere à população idosa enquadrada na extrema pobreza, outro público destacado pela legislação como alvo de atenção prioritária das políticas públicas para a garantia dos seus direitos (segundo Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003), o Censo IBGE 2010 chegou a um número de 66 pessoas, 8,2% do total das pessoas enquadradas no extrema pobreza, em aspectos gerais, referente a população no total Nova Lacerda possui 4% dos habitantes com 65 anos ou mais, chegando em um total de 217 idosos.

Na média geral populacional do município de Nova Lacerda em todos os setores, existem mais homens do que mulheres. Sendo a população composta de 46.36% de mulheres e 53.64% de homens.

Conforme o censo 2010 do IBGE, a população de Nova Lacerda (todos Os Setores) é distribuída entre homens e mulheres. A População masculina representa 2.916 hab, e a população feminina, 2.520 hab. O gráfico acima demonstrou essa relação.

Com base em aspectos financeiros, o (IBGE) em 2015, relatou que o salário médio mensal entre os habitantes era de 2.3 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 11.7%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 57 de 141 e 83 de 141, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 934 de 5570 e 2894 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 41.9% da população nessas condições, o que o colocava na posição 20 de 141 dentre as cidades do estado e na posição 2487 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

Mediante aos dados analisados, referente ao ano de 2010 e 2015, nota-se uma melhora significativa nos aspectos financeiros da população Novalacerdense, no entanto, ainda há muito que melhorar, pois, é visto como fontes geradoras de renda, apenas os órgãos públicos, pecuária, agricultura e comércios locais, o que não é o suficiente para empregar a população, em conseqüência do desemprego o município sofreu uma evasão significativa de moradores.

Os dados aqui apresentados estão longe de esgotar a análise socioterritorial de Nova Lacerda. Contudo, contribuem para fixar a noção de que é preciso mobilizar todo o conjunto de políticas públicas municipais na direção da solução dos grandes problemas locais, entre eles a pobreza e a desigualdade social que privam parcela significativa de Novalacerdense do efetivo exercício dos seus direitos de cidadania. Veremos, a seguir, a contribuição da Política Municipal de Assistência Social

COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

A rede socioassistencial, segundo a Norma Operacional Básica do SUAS/NOB –NOB/SUAS/2005, é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas as unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial, e ainda por níveis de complexidade.

Em Nova Lacerda a ação integrada da rede é um dos principais diferenciais do trabalho, tendo destaque às comissões de serviços, que se reúnem para debates metodológicos, de fluxos e procedimentos e padrões de qualidade, os diversos serviços governamentais e não governamentais, segundo a modalidade de atuação e a integração exigida no processo de atendimento. O padrão de qualidade dos serviços é regulado pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação, construído à luz do estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e aprovado mediante Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. A integração da rede favorece a constante avaliação, revisão e aperfeiçoamento desse sistema.

Nova Lacerda, por ser um município de pequeno porte, deve ter, conforme estabelecido na NOB/SUAS 2005, uma rede socioassistencial adequada, que conte com os serviços considerados necessários ao atendimento da população, de acordo com os níveis de complexidade estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, que devem garantir seguranças de sobrevivência, acolhida e de convívio ou vivência familiar e comunitária em cada uma de suas ações, sejam elas serviços, benefícios, programas e projetos. As ações desenvolvidas buscam articular a transferência de renda com os serviços socioassistenciais.

No âmbito da Proteção Social Básica, as ações destinam-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, privações, acesso precário ou nulo aos serviços e fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento. Seu objetivo é a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

As ações desse nível de proteção devem ser executadas por intermédio de diferentes unidades, de forma direta nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, unidades públicas municipais, de base territorial, bem como de forma indireta nas entidades e organizações não governamentais na área de abrangência dos CRAS.

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, define três tipos de serviços para no âmbito da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças, adolescentes e idosos); e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.

Nova Lacerda possui em sua rede de proteção social básica governamental e não governamental (conveniada) esses três tipos de serviços, conforme tabela a seguir:

- Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica

Tipo de Serviço

Numero de Unidades Numero de Atendidos ( média mensal)

PAIF - Serviço de Proteção

E Atenção Integral à Família.

1 CRAS 86 Famílias

Acompanhadas

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para

Crianças e adolescentes.

1 Centro 30

2 Grupos

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos

para idosos.

1 Centro 117

3 Grupos Nos grupos

Serviço de Proteção Social

Básica no Domicílio para

Pessoas com Deficiência e Idosas.

1 serviço 05 famílias

Os programas qualificam os serviços socioassistencias. No âmbito da Proteção Social Básica é desenvolvido em Nova Lacerda tem como parceria o SENAR, onde busca a inclusão das famílias usuárias da política de assistência social, por meio dos cursos disponibilizados pelo SENAR, assim como, oficinas e projetos realizados no CRAS, para maior incentivo das famílias à integração ao mundo do trabalho.

Atualmente estão em desenvolvimento 05 turmas do SENAR, nas várias áreas de formação profissional, num total de 64 pessoas em aperfeiçoamento. Além desse, o Programa BPC na Escola é desenvolvido no Município de Nova Lacerda, com mapeamento e acompanhamento das crianças e adolescentes beneficiárias que se encontrem fora da rede escolar, identificando barreiras estruturais e atitudinais.

Já as ações de Proteção Social Especial destinam-se a usuários que tenham seus direitos violados, sendo os serviços desenvolvidos ainda pela equipe de Proteção Social Básica, CRAS, pois, no município não possui centros especializados como CREAS.

5- BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Os Benefícios Assistenciais, segundo Pereira (2005), constituem, “na história da política social moderna, a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas”. Os benefícios configuram-se num instrumento protetor, de responsabilidade do Estado, articulados com os serviços prestados no âmbito da política pública de assistência social.

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) em seu Capítulo IV dispõe sobre Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos

específicos: os Benefícios Eventuais e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Os benefícios eventuais estão previstos no art.22 da LOAS como sinômino de contingência social. Constituem-se em parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva como medida estratégica na cadeia de provisões assistenciais, a fim de suprir fragilidades provocadas por contingências sociais, caracterizadas pelas eventualidades de sua

ocorrência possível, mas não previsíveis e pela urgência de seu atendimento no enfrentamento

de tais situações que, caso não sejam sanadas, produzirão sérios prejuízos a quem dela benefícios eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

No município de Nova Lacerda, os benefícios eventuais estão organizados nas modalidades de: Auxilio transporte, auxilio alimentação especial, auxilio funeral, auxilio cesta básica e outros produtos necessários a dignidade humana e/ou em situação de risco ou vulnerabilidade social. Todas essas modalidades são regulamentadas por decreto municipal.

O Cupom de cesta básica e outros produtos necessários a dignidade humana e/ou em situação de risco ou vulnerabilidade social visa proporcionar estabilidade momentânea para sanar fragilidades materiais ocasionadas por contingências sociais, possibilitando o cumprimento das funções da Política Pública de Assistência Social. Tem como um de seus objetivos atender situações emergenciais de suprimento material de gêneros de primeira necessidade por exposição a riscos e vulnerabilidades decorrentes de contingências sociais. São concedidos mensalmente no município 50 cestas básicas.

O benefício Auxílio Funeral se coloca como apoio às situações de vulnerabilidades sociais provocadas por decorrência de morte de um dos membros da família. Contempla serviço de velório e sepultamento, e outros itens necessários à garantia da dignidade da família. Em média são concedidos 03 Auxílios Funerais por mês (ref. 2018).

A concessão de passagem rodoviária, intermunicipal e interestadual caracteriza-se como forma de garantia de mobilidade e acesso dos usuários da política de assistência social, seja para a inclusão/atendimento nos serviços socioassistenciais, seja para o retorno ao convívio familiar e/ou comunitário. No que tange às passagens intermunicipais e interestaduais a média é de 15 concessões por mês (ref. 2018).

O município de Nova Lacerda conta ainda com o Programa Municipal de Transferência de Renda ( Pró-Familia) destinado às pessoas ou famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social e/ou em risco social. O benefício consiste na concessão de recurso em um Cartão do Pró-familia no valor de R$ 100,00 (que pode ser usufruído apenas com alimentação), conforme situação de vulnerabilidade identificada. Nesse a prefeitura deverá motivar as famílias a sair da linha de pobreza, incluindo-as na rede de proteção social, promovendo capacitações que possibilitem as famílias a ganhar seu próprio sustento e buscar postos de trabalho. Atualmente estão contempladas 100 famílias que recebem mensalmente o benefício desta modalidade.

Além dos benefícios municipais a Secretaria Municipal de Assistência Social faz a gestão local do Programa de Transferência de Renda Federal- Bolsa Família. Esse benefício se caracteriza como transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a

Situação de vulnerabilidade.

O valor do beneficio varia conforme o tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.

A gestão do programa é descentralizada e compartilhada entre os entes federados. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda. O Cadastro Único gera um importante banco de dados que permite conhecer, de forma detalhada a realidade socioeconômica dessas famílias cadastradas.

No município de Nova Lacerda, atualmente são 1.294 famílias no Cadastro Único (Abril/2018) e 538 famílias benefíciárias (maio/2018) do Programa Bolsa Família, sendo que destas 247 famílias recebem o Benefício de superação de Extrema Pobreza (BSP).

Em relação ao benefício de prestação continuada (BPC), cuja responsabilidade de concessão e gestão é da esfera federal, o município de Nova Lacerda identifica e orienta os potenciais beneficiários quanto às providências para seu requerimento. Além disso, o beneficiário e sua família são inseridos no Cadastro Único e no Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família.

Como benefício da Política de Assistência Social, o BPC integra a Proteção SocialBásica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e

avaliação do Benefício. Já a operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS). Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência

Social (FNAS).

Atualmente são 136 beneficiários do BPC em Nova Lacerda, sendo 74 pessoas com deficiência e 62 idosos (dados de 05/2018).

DESAFIOS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O QUADRIÊNIO

Diante do volume de benefícios existentes no âmbito local demanda-se uma estrutura de gestão compatível para a integração destes com os serviços que compõem a política de assistência social no município.

A infraestrutura insuficiente e, muitas vezes, inadequada, é entrave significativo à gestão de serviços e benefícios, o que pode prejudicar o acesso das famílias aos direitos de proteção social afiançados desta política. Uma das principais necessidades identificadas é a implementação de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem as condições necessárias ao processo de gestão, bem como, possibilitem o cumprimento dos Planos de Providências firmados com os Governos Estadual e Federal e Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS.

A avaliação do Município pelo Índice de Desenvolvimento de CRAS (ID CRAS), realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que contempla quatro variáveis dentre as quais o quadro de recursos humanos e a estrutura aponta tais deficiências na rede de Nova Lacerda, visto que ainda persiste a realidade de CRAS mantido em regime de convenio com a rede não governamental para provimento de pessoal e de estruturas físicas precárias e não condizentes com as necessidades do atendimento prestado. Isso, além de impactar no cofinanciamento específico do serviço em questão, também reflete em incentivos de gestão destinados ao município quando do cumprimento das normativas afetas aos serviços.

O referido diagnóstico indicou, ainda, outros aspectos da política municipal que merecem atenção e investimentos, a fim de que se possam alcançar patamares mais elevados de atendimento às demandas das famílias e seus membros e, assim, melhores níveis de garantia de direitos. São eles:

1- Alto número de crianças e adolescentes, em especial de 06 a 17 anos, fora da rede de serviços socioassistenciais, com aumento das vulnerabilidades e violação de direitos; 2- Dificuldade dos usuários em acessar os serviços. No caso dos CRAS, vale ressaltar como fator determinante estrutura inadequada. Também as crianças e adolescentes têm muita dificuldade em acessar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em face do grande número de demandas frente à capacidade de atendimento da rede instalada, bem como quadro reduzido de funcionário. 3- Demanda reprimida nos territórios para o atendimento das situações de média e alta vulnerabilidade, ou seja, para as situações de violação de direitos cujo atendimento é responsabilidade da política de assistência social. Uma das demandas mais presentes é a de descentralização dos serviços destas complexidades; 4- O crescimento e envelhecimento do número de pessoas com deficiência com um único cuidador, quando se trata de idoso, é outro fator para o qual a política municipal deve atentar. Verifica-se a sobrecarga física e emocional dos cuidadores e seu desfalecimento e também o envelhecimento destes, o que aponta para o potencial crescimento da demanda de pessoas com deficiência sem referência familiar; 5- Insuficiência de serviços para o atendimento de pessoas com deficiência, tanto na prevenção (Proteção Social Básica), quanto na proteção (Proteção Social Especial); 6- Dificuldade em realizar a busca ativa e a vigilância social, devido ao grande número de glebas na zona rural e bairros que compõem os territórios de abrangência dos CRAS – consequente sobrecarga das equipes técnicas; 7- Aumento das situações de violência, abuso, e exploração sexual contra criança e adolescente, o que indica a necessidade de implementação de serviço para o atendimento da vítima e sua família, por meio da atuação do CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, a quem compete o atendimento a pessoas e famílias com direitos violados; 8- Novas configurações das demandas dos usuários que têm exigido dos profissionais habilidades e conhecimentos especializados e diversificados, destacando-se o alto comprometimento com substâncias psicoativas e a ocorrência de situações de violência e ameaça, entre outras; 9- Necessidade de uma rede de acolhimento institucional, que alcança todas as modalidades e necessidades do público, fazendo-se necessário disponibilizar de acordo com a necessidade o número de vagas para atendimento de crianças, adolescentes e adultos, bem como implementar outros serviços e alternativas no município, a exemplo da Casa de apoio e das Repúblicas para pessoas em situação de rua; 10- Ausência de uma política municipal/estadual para atendimento à população em situação de rua; 11- A cultura de migração, temporária de membros da Reserva Indígena para o núcleo urbano, com a finalidade de comercialização do artesanato, por vezes os expõe aos mais variados riscos, principalmente as crianças, o que desafia as equipes técnicas e indica, cada vez mais, a necessidade de investimentos em estrutura na área urbana e capacitações para melhor atendimento na área urbana e na Terra Indígena; 12- Na gestão há grandes desafios devido à realidade dinâmica, à política em construção e à sobrecarga de trabalho das equipes técnicas o que indica a necessidade constante de formação e cuidado com os trabalhadores do SUAS, incrementando a gestão do trabalho nesta política; 13- Estrutura material e disponibilidade de ferramentas de trabalho não correspondem à dinâmica, havendo a necessidade de informatização de alguns processos de trabalho e de condições para manutenção estrutural, bem como adequação das estruturas de armazenamento de materiais e almoxarifado; 14- Garantia de manutenção dos serviços dentro dos padrões de qualidade e dignidade estabelecidos na regulação vigente. 15- Todas essas situações identificadas demandam do Poder Público o enfrentamento a curto e médio prazos, o que justifica o desenvolvimento deste Plano Municipal, que vem se somar ao Plano Plurianual, como ferramentas do aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social, da sua aproximação permanente aos parâmetros da Política Nacional e do Sistema Único de Assistência Social.

6- OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Política de Assistência Social a que se refere este Plano visa desenvolver e apoiar ações voltadas à proteção social básica e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais, garantindo-lhes o afiançamento das seguranças estabelecidas no Sistema Único de Assistência Social/SUAS. Para tanto, se organiza em dois níveis de proteção, e conta com estrutura de gestão e mecanismos de participação e controle social, conforme descrição abaixo:

ü Proteção Social Básica: Prevenir situações de risco, atendendo famílias e indivíduos nas diferentes fases do ciclo geracional, que se encontre em situação de vulnerabilidade social; ü Gestão: Gerenciar a política de assistência social no Município de Nova Lacerda, exercendo a coordenação do SUAS neste âmbito, promovendo qualificação e aperfeiçoamento para funcionamento dos serviços, a viabilização de infraestrutura para esta política e a articulação entre os diversos serviços, conselhos e outras áreas de políticas públicas para desenvolvimento das ações, na perspectiva da intersetorialidade e complementaridade, com vistas à promoção do desenvolvimento da qualidade de vida das famílias atendidas; na perspectiva da gestão democrática e participativa, com respeito às instâncias de controle social. ü Reforma e/ou construção da infraestrutura da unidade de atendimento do SUAS. ü Ampliação do número de abrangência do público prioritário do SCFV e implantação do serviço em regiões do município ainda não contempladas. ü Implantar um centro de convivência e fortalecimento de vinculo, de modo atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrentes da exposição a situações de vulnerabilidade, tais como: Trabalho infantil; Vivência de violência e/ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteção do ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência, entre outras que caracterizam o fenômeno da exclusão social, visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco identificadas e a inserção em serviços da política de assistência social prestados nas unidades de média complexidade da rede de serviços governamental e não governamental, em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; ü Implantar e implementar serviços, viabilizando estrutura necessária e adequada ao seu funcionamento, qualificação, modernização e ampliação da cobertura das unidades de atendimento. ü Viabilizar condições para que a vigilância social ocorra, de forma a produzir, sistematizar e gerir informações úteis e necessárias à identificação das vulnerabilidades e riscos que demandem ações no campo da defesa social e institucional e no provimento da proteção social básica. ü Controle: Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e a realização de conferências municipais, precedidas da realização de pré-conferências, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação das ações do conselho. ü Apoiar a criação e implementação de espaços democráticos de participação dos usuários da política de assistência social, garantindo-lhes acesso e conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. ü Fomentar a participação e o exercício do controle na política de assistência social, promovendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil ü Ampliação do acompanhamento familiar às famílias cadastradas no Cad Único realizado pelos CRAS. ü Garantia de atendimento social diferenciado para a terra indígena. ü Constituição de equipes volantes e infra-estrutura adequada para a melhoria da atenção às famílias de território distantes do CRAS e de difícil acesso.

Objetivo Geral

Este Plano Municipal de Assistência Social objetiva reunir toda a demanda de aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social na gestão do SUAS - envolvendo os serviços e benefícios ofertados, a sua gestão, e os mecanismos de participação e controle social, fixando as diretrizes, estratégias, ações e metas para sua contemplação, bem como formas de realizar o acompanhamento do seu desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação.

Objetivos Específicos

v Relacionar os principais indicadores socioeconômicos municipais, estabelecendo um perfil socioterritorial que contribua para proporcionar a compreensão acerca dos principais problemas e vulnerabilidades sociais que demandam atenção das políticas públicas, em especial da Política Municipal de Assistência Social; v Descrever o trabalho realizado no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, ou seja, a cobertura da rede prestadora de serviços socioassistenciais; v Agrupar as várias demandas para a Política, provenientes de procedimentos e documentos diversos: Propostas aprovadas na última Conferência Municipal de Assistência Social (2017). v Organizar as demandas por eixos: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; Controle Social; Benefícios e Transferência de Renda; v Fixar, para cada eixo, diretrizes, estratégias, ações e metas;

Eixos

Agrupamento (diretriz definida)

Documento de Referência

Ano da deliberação/ aprovação

Estratégia

EIXO 1

EIXO 2

EIXO 3

EIXO 4

A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais

EIXO 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS

Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.

A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

Conferência MUNICIPAL de Assistência Social

2017

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO

PRIORIDADES PARA O ESTADO

PRIORIDADES PARA A UNIÃO

a) Promover as ações e movimentos envolvendo os moradores objetivando o fortalecimento do convívio família.

b) Fomentar a disponibilização de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações para crianças, adolescentes, jovens e idosos.

c) Haver condicionalidades no SUAS para que os usuários permaneçam nos projetos e programas da Assistência Social.

a) Criar uma lei municipal que de incentive fiscal aos empresários com o objetivo de empregar menores aprendizes.

b)Fomentar recursos para projetos direcionados aos adolescentes.

c)Reavaliar condições necessárias para o BPC, onde permita mais de um beneficio por domicilio.

d)Adesão da APAE no município.

e)Fomentar mais cursos como SENAI, SENAR e SESI

f)Aprovar na Câmara horário limite para criança estar na rua.

g)Incluir monitores nos ônibus escolares.

h)Implantação de horta comunitária.

a)Promover palestras e encontros para orientar os usuários sobre a importância da contribuição previdenciária, para garantir um futuro digno.

b)Recursos para aprimorar tanto serviços oferecidos como capacitação profissional.

c)Criação de um centro para idosos, que desenvolvam atividades com os mesmos e com as famílias a fim de inseri-los na sociedade.

d)Recursos para investor na criação e inovações de projetos que incentivem a participação da sociedade.

e)Criação de um sistema onde social, saúde e educação tenham acesso para pesquisar o usuário através do CPF.

a) Ampliar atendimentos voltados a cursos e recursos humanos.

b)Aquisição de Veículos para o CRAS

c)Fomentar recursos para contratar mais técnicos para atender a demanda do CRAS.

d)Reforma do prédio do CRAS

Deliberações para o Município – Totalizando até 10 Deliberações, considerando os 4 Eixos

DELIBERAÇÕES

Eixo ao qual está relacionada

(Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4)

1

Promover as ações e movimentos envolvendo os moradores objetivando o fortalecimento do convívio família.

Eixo 1

2

Adesão da APAE no município

Eixo 2

3

Promover palestras e encontros para orientar os usuários sobre a importância da contribuição previdenciária, para garantir um futuro digno.

Eixo 3

4

Ampliar atendimentos voltados a cursos e recursos humanos.

Eixo 4

5

Aprovar na Câmara horário limite para criança estar na rua.

Eixo 2

6

Incluir monitores nos ônibus escolares.

Eixo 2

7

Implatação de horta comunitaria.

Eixo 2

8

Criar uma lei municipal que de incentive fiscal aos empresários com o objetivo de empregar menores aprendizes.

Eixo 2

Deliberações do Município para o Estado, considerando os 4 Eixos da Conferência – Total de deliberações deve considerar quantitativo máximo indicado para municípios de cada estado

DELIBERAÇÕES

Eixo ao qual está relacionada (Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4)

1

Fomentar a disponibilização de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações para crianças, adolescentes, jovens e idosos.

Eixo 1

2

Fomentar recursos para projetos direcionados aos adolescentes.

Eixo 2

3

Recursos para aprimorar tanto serviços oferecidos como capacitação profissional.

Eixo 3

4

Recursos para investir na criação e inovações de projetos que incentivem a participação da sociedade.

Eixo 3

5

Aquisição de Veículos para o CRAS

Eixo 4

6

Reforma do prédio do CRAS

Eixo 4

Deliberações do Município para a União, considerando os 4 Eixos da Conferência Até 4 deliberações

DELIBERAÇÕES

Eixo ao qual está relacionada (Eixo 1; Eixo 2; Eixo 3; Eixo 4)

1

Haver condicionalidades no SUAS para que os usuários permaneçam nos projetos e programas da Assistência Social.

Eixo 1

2

Reavaliar condições necessárias para o BPC, onde permita mais de um beneficio por domicilio.

Eixo 2

3

Criação de um sistema onde social, saúde e educação tenham acesso para pesquisar o usuário através do CPF.

Eixo 3

4

Fomentar recursos para contratar mais técnicos para atender a demanda do CRAS.

Eixo 4

7- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

A consolidação das metas estabelecidas neste Plano impactará na efetiva garantia de direitos de cidadania à parcela da população atendida pela Política Municipal de Assistência Social do Município, na medida em que implicará na ampliação e qualificação do seu atendimento e consequente inserção/alcance pelas demais políticas públicas, bem como melhoria do acesso às riquezas socialmente produzidas. Em última instância, a plena execução deste planejamento contribuirá para reduzir desigualdades e iniquidades, ampliando os níveis de cidadania, justiça social e bem estar em nossa cidade.

MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Em 2018 esse percentual corresponde à destinação de R$ 1.016.500,00 (Hum milhão, dezesseis mil e quinhentos reais) de fonte livre (recursos próprios), dos quais R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais) estão alocados no orçamento do órgão gestor, voltados ao pagamento de pessoal e atividades de coordenação e gestão da Política Municipal, e R$ 913.500,00 (novecentos e treze mil e quinhentos reais) no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio e investimentos referentes aos serviços, programas, projetos e benefícios. Do total do FMAS, R$ 677.500,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) se destinam à Proteção Social Básica, sendo R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para manutenção de serviços e benefícios e R$ 107.500,00 para investimentos. A Proteção Social Especial conta com R$ 236.000,00 (Duzentos e trinta e seis mil reais), sendo usado em sua totalidade para manutenção dos serviços.

O orçamento do FMAS contempla também os recursos recebidos anualmente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A previsão de repasses desse fundo para o Município de Nova Lacerda em 2018, para serviços e gestão, é de R$ 256.000,00(duzentos e cinquenta e seis mil reais) e do Estado 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

8- INDICADORES DE MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO

O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão, devendo ser capaz de prover informações que permitam a adoção de medidas corretivas para melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios. É realizado por meio da captura de informações e produção regular de indicadores. Pode estar baseado na captura de informações in loco, em dados coletados por sistema de informações gerenciais, ou ainda, em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do monitoramento. (NOB SUAS/2012).

O monitoramento deste plano ocorrerá em todo o período de sua execução para verificação do processo e, à medida da necessidade adoção das providências cabíveis. Ao final de cada exercício, será feita a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e (caso necessário) revisão do plano para o exercício seguinte.

As metas indicadas ano a ano nas planilhas deste plano, correspondem aos indicadores que se busca monitorar em cada período. Portanto, os indicadores de avaliação estão expressos juntamente com a apresentação das diretrizes, ações e estratégias.

A avaliação se constitui em processo de análise do alcance das metas propostas no Plano Municipal de Assistência Social frente aos objetivos definidos. Esta será realizada a partir dos indicadores estabelecidos na planilha, verificando quais foram os avanços e resultados alcançados, as dificuldades e desafios encontrados, bem como propostas de solução.

Esse processo deve se dar periodicamente, com base nos dados obtidos no monitoramento sistemático que gerará relatórios e orientações técnicas das metas acompanhadas, constituindo-se em elemento fundamental para instrumentalizar as decisões do gestor quanto às intervenções e medidas necessárias.

Como forma de melhor desenvolver essa dinâmica de monitoramento e avaliação, será proposta a constituição de um processo participativo de avaliação do Plano, através da composição de comissão de acompanhamento que contemple representação dos diversos segmentos envolvidos na política, tais como: trabalhadores, gestores, prestadores de serviços e usuários, garantindo representatividade do Conselho Municipal de Assistência Social.

9- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. A extrema pobreza no seu município: Nova Lacerda/Pr. Disponível em: Acesso em: 18 junho. 2018.

IBGE. Estimativas da população residente nos municípios brasileiros com data de referência em 1º de maio de 2018. Disponível em:

<ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2013/estimativa_2013_dou.pdf

>.Acesso em 10 junho. 2018.

. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993.

Ministério Desenvolvimento do Trabalho .Relatório de informações. R1, V.4. Disponivel em: acessado dia 18 de junho 2018.

Ministério Desenvolvimento do Trabalho.Relatório de informações. R1, V.3. Disponivel em: acessado dia 16 de junho, 2018.

PNUD, IPEA, Fundação João Pinheiro. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2003. Disponível em: Acessado dia 06 de junho, 2018.

. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica do SUAS — NOB/SUAS. MDS/Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005. Disponível em: . Acesso em 17 junho. 2018.

PEREIRA. Potyara Amazoneida P. Panorama do Processo de Regumentação e Operacionalização dos Benefícios Eventuais regidos pela LOAS. In: Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. – N. 12 (2010) - . Brasília, 2005.

10- ANEXOS

RESOLUÇÃO Nº 004, de 18 de Julho de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-MT, através de seu Presidente, faz saber deste Conselho, no uso de suas atribuições legais, reunindo em Assembléia Ordinária realizada no dia 18 de Julho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Assistência Social 2018 – 2021 de Nova Lacerda - MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, publique e cumpra se.

Nova Lacerda – MT, 18 de Julho de 2018.

Ademar Luiz Castoldi

Presidente do CMAS