Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera os anexos I e IV da Lei Municipal nº 474/2013, acrescentando o cargo efetivo de Assessor Jurídico e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Sr. Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os anexos I e IV da Lei Municipal nº 474/2013.

§ 1º - No anexo I (cargos de provimento efetivo) da presente lei, fica incluído o cargo de Assessor Jurídico com valor de R$ 2.725,00.

§ 2º - No anexo IV (sistema de carreira) da presente lei, fica incluído o cargo de Assessor Jurídico com as atribuições referente ao cargo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 18 de Julho de 2018.

WEMERSON ADÃO PRATA

Chefe do Poder Executivo do Município de Salto do Céu/MT

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